Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo a resolução da sua solicitude de direito à assistência jurídica gratuita, acordada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra, ao não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Esta resolução poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Pontevedra (avenida María Victoria Moreno, núm. 43, 9º andar, Pontevedra) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Pontevedra, 21 de fevereiro de 2025
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
DNI/NIF/CIF |
Resolução notificada |
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PR204A 2025/82-4 |
35315597V |
Denegatoria |
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PR204A 2025/499-4 |
20194465M |
Denegatoria |
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PR204A 2025/663-4 |
76820156H |
Denegatoria |
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PR204A 2025/1013-4 |
52472716X |
Denegatoria |
