DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quarta-feira, 12 de março de 2025 Páx. 16886

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ANÚNCIO de 27 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o expediente sancionador por infracções de pessoas trabalhadoras ou assimiladas, não perceptoras de prestações por desemprego (lote 451).

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhe notifica à pessoa trabalhadora ou assimilada, não perceptora de prestação por desemprego que se assinala no anexo, a comunicação de início ou resolução do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.

Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considere conveniente, apresentando a documentação que julgue oportuna.

Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderão interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer, devidamente acreditada, no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.

Vigo, 27 de fevereiro de 2025

José Antonio Rodríguez Fachado
Director territorial de Pontevedra

ANEXO

Interessado/a
(DNI/NIE)

Nº de expediente

Acto que se notifica

Câmara municipal

36118330G

36118330G/19-12-2024/4.1.A

Comunicação de início de procedimento sancionador

Vigo