Em virtude do estabelecido no artigo 9.1, inciso segundo, e no 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza, e no artigo 9.e) do seu Regulamento de regime interno, e de acordo com a proposta efectuada por Uniões Agrárias-UPA o 12 de novembro de 2024,
DISPONHO:
Que cesse como membro suplente do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação de Uniões Agrárias-UPA, Cristina Pedreira González.
Santiago de Compostela, cinco de março de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
