Mediante a Ordem de 4 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 29, de 12 de fevereiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Departamento Territorial de Lugo.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino, no posto de trabalho que se indica, à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I da presente ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada pela Ordem de 4 de fevereiro de 2025.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2025
José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO I
Nome e apelidos: Águeda Vali Armas.
NIF: ***2357**.
Subgrupo: A2.
Corpo ou escala: corpo facultativo de grau médio, escala de técnicos facultativo, especialidade educadores.
Posto de trabalho: chefatura do Serviço de Coordinação Cultural.
Código do posto: ED.C99.10.000.27001.500.
Nível: 28.
Centro de destino: Departamento Territorial de Lugo.
Localidade: Lugo.
* O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.
