DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 19 de março de 2025 Páx. 18198

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cabanas

ANÚNCIO de requerimento de gestão da biomassa.

De conformidade com o disposto no artigo 22.3 de la Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, quando no se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Por este anúncio põem-se de manifesto o não cumprimento da obrigação de gestão da biomassa e a retirada de espécies arbóreas proibidas em relação com os imóveis que a seguir se descrevem, impostas pelo artigo 22.1 de la Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Ref. catastral

Lugar

Proprietário

Expediente

15015A010004200000GJ

15015A010004210000GE

Peão-Cabanas

Peão-Cabanas

Em investigação

Em investigação

644/22

15015A013010010000GE

Pedra do Couto-Cabanas

Cándida García Fabal

1933/22

15015A005009390000GD

Xabariz-Soaserra

Em investigação

139/23

7974610NJ6077S0000EK

Lamelas-Cabanas

José Ramiro Soto

663/23

15015A011013610000GK

Batán-Porto

Marina García Méndez

723/23

8277635NJ6087N0001YG

Cm Fonte-Cabanas

Herdeiros de Josefa Castro Rey

726/23

7212104NJ6171S0001MF

7212103NJ6171S0001FF

7212102NJ6171S0001TF

Rua Pipela, nº 2-4, Vilar do Colo. Laraxe

Rua Mareira, nº 4

Sepes

Sepes

Sepes

948/23

7183802NJ6078S0001GD

CR Mugardos, nº 26

Herdeiros José Ramiro Pérez Casas

998/23

7087244NJ6078N0000Sr

Av. Barreiro-Vale

Balado y Pena, S.L.

1071/23

15015A011017060000GM

15015A011017070000GO

Cm Chamoso-Porto

Cm Chamoso-Porto

Francisco Meizoso Rodríguez

Mª dele Mar Sánchez Varela

1078/23

7385816NJ6078S0001HD

A Torre, nº 21, Porto

HR Remigio Feal Cardelle

1114/23

7679407NJ6078S0001XD

CR Mugardos, nº 35

Juan Pérez Casas e HM

1134/23

001301200NJ60H0000HG 15015A011013410000GU

Batán-Porto

Batán-Porto

Herdeiros de José Liñeiro Fernández

1168/23

15015A013017570000GO

15015A013017580000GK

Fontao-Cabanas

Quatro Caminhos-Cabanas

Em investigação

Em investigação

1233/23

15015A012015270000GR

A Pena-Cabanas

Nicolás Badía Gutiérrez

118/24

15015A013000230000GR

Teloi-Cabanas

Constantino Gómez Fraga

147/24

15015A012010340000GB

A Igreja-Cabanas

Nicolás Badía Gutiérrez

191/24

6485106NJ6068N0000KM

6485106NJ6068N0001LQ

TR Modias, 4, Cabanas

TR Modias, 4, Cabanas

HR María Coira Leira

HR María Coira Leira

607/24

15015A011013550000GF

15015A011013630000GD

A Torre-Porto

Batán-Porto

Remigio Feal Cardelle

HR José García Méndez

672/24

15015A011018470000GS

Trás da Aira-Cabanas

Jesús Rodríguez López

678/24

15015A011010880000GA

Feal-Laraxe

Paulina Rojo Gómez

888/24

7109907NJ6170N0001ZS

Vilar do Colo-Laraxe

María Moar López y otro, S.C.

902/24

7679438NJ6077N0000SP

AV Arenal, nº 71, Cabanas

Sociedad de Gestión de Activos procedentes de la Reestructuración Bancária (Sareb)

906/24

15015A008001550000GQ

15015A008001580000GT

Lg. Monte-Regoela

Lg. Monte-Regoela

Em investigação

Antonio Fernández Vila

1034/24

7087711NJ6078N0001QT

Estrada prov. Vale, nº 32

HR Eduardo Sánchez

1038/24

001301200NJ60H0000HG

Batán Arriba-Porto

HR de José Liñeiro Fernández

1179/2024

15015A013000430000GG

Teloi-Cabanas

Em investigação

1476/24

7676166NJ6077N0001LA

AV Arenal-Cabanas

Em investigação

72/25

No cumprimento do disposto na letra c) do ordinal oitavo da Instrução 1/2008, de 26 de abril (DOG núm. 87, de 7 de maio), publica-se este anúncio para os efeitos da notificação da comunicação e do requerimento para recordar o cumprimento da obrigação da gestão de biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, cujo conteúdo será objecto de publicação no Boletim Oficial dele Estado (TEU). A partir desta última publicação começará a computar o prazo de quinze (15) dias naturais para que as pessoas responsáveis cumpram com a obrigação da gestão de biomassa e, se é o caso, retirada de especiarias arbóreas. Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, os interessados poderão acudir aos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Cabanas.

Cabanas, 26 de fevereiro de 2025

Fernando Couce Rodríguez
Presidente da Câmara