De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 6 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro).
Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica à pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês desde a publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.
Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e de tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2025
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Blanco Pedreira, María Pilar.
NRP: ******8102 A2059.
Subgrupo: C2.
Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.
Código: PE.C03.00.000.15770.001.
Nível: 18.
Centro de destino: Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.
Localidade: Santiago de Compostela.
*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
