DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Sexta-feira, 21 de março de 2025 Páx. 18583

IV. Oposições e concursos

Conselharia do Mar

ORDEM de 13 de março de 2025 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (código do posto PE.C03.00.000.15770.001).

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 6 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro).

Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica à pessoa que se relaciona no anexo da presente ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.

Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um mês desde a publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha o destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2025

Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar

ANEXO

Apelidos e nome: Blanco Pedreira, María Pilar.

NRP: ******8102 A2059.

Subgrupo: C2.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Código: PE.C03.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Centro de destino: Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica.

Localidade: Santiago de Compostela.

*O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.