BDNS (Identif.): 821060.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Com carácter geral, poderão optar a um largo para participar neste programa os jovens e as jovens com residência habitual no estrangeiro que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ter uma idade compreendida entre os 18 e os 21 anos o dia 19 de julho de 2025.
b) Ter nascido na Galiza ou ser descendentes de pessoa emigrante galega residente no exterior.
c) Ter a nacionalidade espanhola.
d) Encontrar-se vinculadas com qualquer câmara municipal galega no Padrón de espanhóis residentes no estrangeiro (PERE) com uma antigüidade mínima de três (3) meses contados desde o dia da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
e) Carecer de deficiências e outros impedimento que lhes impeça realizar a viagem e participar com normalidade nas actividades do programa.
2. Ademais desses requisitos gerais, as pessoas solicitantes, em função da modalidade de financiamento a que optem, deverão ter em conta as seguintes disposições:
No caso de optarem às vagas com financiamento do 100 %, o montante total das receitas e rendas que percebam todos os membros da unidade familiar do solicitante não poderá superar o limite da quantidade que resulte do duplo da base de cálculo da prestação por razão de necessidade aprovada em 2025 para o país de residência, ou, no caso de residir na Europa, do salário mínimo interprofesional no país de residência para o ano desta convocação, multiplicado pelo número de pessoas que convivam menos uma.
As pessoas interessadas restantes, que percebam que as receitas da unidade familiar do solicitante supere esse tope, deverão optar por uma das vagas oferecidas na modalidade de copagamento conforme o especificado no anexo I desta convocação, e, no caso de serem seleccionadas, abonar, no prazo dos dez (10) dias seguintes ao da publicação da resolução de adjudicação das ajudas, a quantidade de 800 € se residem na América do Norte, ou de 250 € se residem na Europa, em conceito de custo da viagem. O correspondente importe ser-lhe-á abonado directamente à empresa contratada pela Xunta de Galicia para os deslocamentos.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta com Galiza no Caminho, para o ano 2025, que tem por finalidade facilitar aos participantes o enriquecimento pessoal através da convivência com outros jovens e jovens galegos de diferentes procedências e a realização de actividades que lhes procurarão um maior conhecimento do território e da situação sociocultural actual da Galiza, através do percorrido de diferentes trechos do Caminho de Santiago até chegar a Compostela e de outras actividades complementares (código de procedimento PR930D).
2. Além disso, por meio desta resolução convoca-se este programa para o ano 2025.
3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 3 de março de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para a participação no programa Conecta com Galiza no Caminho, dirigido a jovens e jovens de origem galega ou descendentes de pessoas emigrantes galegas e que residam no exterior, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento PR930D).
Quarto. Financiamento
As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa. Os serviços que se lhes prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de março de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
