Examinado o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações eléctricas que se descrevem a seguir:
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: regulamentação da LMTA REG804 no troço entre os apoios núm. 96 e núm. 98.
Situação: câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo.
Orçamento: 22.470,04 €.
Características principais do projecto, que foi assinado pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, colexiado núm. 1534 do ICOIIG, o 22.8.2024.
• Substituição na LMTA REG804 dos apoios existentes números 96, 97 e 98, por novos apoios de celosía metálica, do tipo C-20/7000, C-20/7000 e C-20/3000, respectivamente. Substituição do motorista existente entre os apoios projectados por 156 m de novo motorista LA-110.
A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo deste departamento territorial do 30.9.2024, que foi inserto no Diário Oficial da Galiza do 22.10.2024 e no jornal La Región de Ourense do 10.10.2024. O projecto também esteve em exposição pública neste departamento territorial e no portal de transparência desta conselharia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso não se apresentaram alegações.
Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e nas horas que a cada interessado se lhe notifiquem, de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto arriba assinalado.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 3 de março de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
