O 21 de outubro de 2024 publica-se no Diário Oficial da Galiza número 203 o Anúncio de 7 de outubro de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do itinerario e passarela peonil no troço alternativo do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) no lugar da Sionlla, Santiago de Compostela, de chave 2024/119, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido,
RESOLVO:
Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 10 de março de 2025, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do itinerario e passarela peonil no troço alternativo do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) no lugar da Sionlla, Santiago de Compostela, de chave 2024/119, que se recolhe como anexo desta resolução.
Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que, com carácter prévio e potestativo, possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 12 de março de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 10 de março de 2025, pelo que se aprova definitivamente o projecto de traçado do itinerario e passarela peonil
no troço alternativo do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) no lugar
da Sionlla, Santiago de Compostela, de chave 2024/119
Aprovar definitivamente o projecto de traçado do itinerario e passarela peonil no troço alternativo do Caminho de Santiago (Caminho Inglês) no lugar da Sionlla, Santiago de Compostela, de chave 2024/119, sem modificações a respeito do traçado submetido a informação pública.
Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, a Câmara municipal de Santiago de Compostela, no qual se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação no prazo de um ano e, em todo o caso, na sua primeira modificação o revisão.
A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos no projecto, assim como para a implantação do projecto e as modificações deste que, de ser o caso, puderem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
