DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2025 Páx. 19230

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

ORDEM de 18 de março de 2025 pela que se resolve a convocação pública anunciada pela Ordem de 14 de janeiro de 2025 para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia (código do posto FC.C04.00.002.15770.001).

Por Ordem de 14 de janeiro de 2025 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 14 de janeiro de 2025 e designar a pessoa relacionada no anexo desta resolução para ocupar o posto que se indica.

Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.

O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as licenças ou permissões que, de ser o caso, tivesse concedidos a pessoa designada; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha o largo, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2025

Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública

ANEXO

Dados do pessoal funcionário:

Nome e apelidos: Javier de la Peña Durán.

Número de registro de pessoal: **** 382646 A207E.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de finanças).

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: subdirector/a geral de Recursos e Análise Orçamental (actual subdirector/a geral de Financiamento Autonómico, Recursos e Análise Orçamental).

Código do posto: FC.C04.00.002.15770.001.

Nível: 30.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos (actual Direcção-Geral de Orçamentos e Financiamento Autonómico).

Localidade: Santiago de Compostela.