DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2025 Páx. 19871

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 20 de março de 2025 pela que se notifica o acordo de início do procedimento administrativo sancionador do expediente 13-20-25-12 e mais três.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), notifica-se-lhes aos denunciados cujos dados pessoais se mencionam nos anexo, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de início do procedimento administrativo sancionador por presumível infracção da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, em relação com o Regulamento de serviço e polícia dos portos, aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976, por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O órgão competente para a resolução do expediente é o director do ente público, de acordo com a tipificación e com a quantia da sanção, e em virtude do disposto no artigo 144.1.a) da Lei 6/2017, de portos da Galiza.

De acordo com o artigo 64.2.f) da LPAC, dispõem de um prazo de quinze (15) dias, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo, para formularem alegações e, de ser o caso, proporem prova ante o instrutor, concretizando os meios de que se pretendam valer e citando o número de expediente.

Além disso, e com anterioridade ao trâmite de audiência, poder-se-ão formular alegações e achegar os documentos que se considerem convenientes.

De não efectuar-se alegações no prazo antes mencionado, estes acordos, por aplicação do estabelecido no artigo 62.2.f) da LPAC, serão considerados propostas de resolução.

Se reconhecem voluntariamente a sua responsabilidade, resolver-se-ão os procedimentos com a imposição da sanção que proceda.

Poder-se-á pagar voluntariamente a coima com uma redução de 30 por cento sobre o montante da sanção proposta, mediante o ingresso em qualquer escritório das entidades de depósito colaboradoras (Banco Sabadell, BBVA e Abanca), utilizando o modelo de impresso que se facilitará nos serviços centrais de Portos da Galiza e apresentando em qualquer entidade bancária; o pagamento reduzido comporta a renúncia a formular alegações, a terminação do procedimento sem necessidade de ditar resolução e a imposibilidade de interposição de recurso em via administrativa.

Por outra parte, dispõem de um prazo máximo de dez (10) dias, contado desde a publicação deste acordo, para identificar, em caso que não fossem vocês, o/a motorista/a do veículo na data e na hora da denúncia, indicando o seu nome, apelidos e documento nacional de identidade, assim como o domicílio para os efeitos de notificações. Responderão vocês pessoalmente quando não seja possível a dita notificação por alguma causa que lhes seja imputable e igualmente quando se oculte informação ou a facilitada seja falsa ou deliberadamente incorrecta.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2025

Juan Sanmartín Ferreiro
Director geral de Portos da Galiza

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

DNI denunciado

Facto denunciado

Data hora-porto

Preceito
infringido

Preceito sancionador

Sanção proposta

Sanc. 13-20-25-12

2667-KYJ

Gardapeiraos

14302589Q

Estacionamento proibido.

5.2.2025; 12.16 horas; Cangas (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137
da LPG

90 €

Sanc. 13-20-25-16

9712-JBL

Gardapeiraos

35276163M

Estacionamento proibido.

6.2.2025; 16.14 horas; Cangas (Pontevedra)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137
da LPG

90 €

Sanc. 13-27-25-18

5654-DGN

Pafif

73143973V

Estacionamento proibido.

13.2.2025; 22.15 horas; Panxón (A Corunha)

Art. 131.t) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137
da LPG

90 €

Sanc. 13-36-25-01

7ª-COM O-2-9-16

Gardapeiraos

35415877V

Fondeo sem autorização.

13.2.2025; 10.40 horas; Tragove (Pontevedra)

Art. 131.b) da Lei 6/2017, de portos da Galiza (LPG)

Art. 137
da LPG

90 €