DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2025 Páx. 20293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 21 de março de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador 20240333TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 4 de dezembro de 2024, a directora territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 20240333TA-PÓ contra a pessoa titular do DNI 77414602Y.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio se lhe notifica à pessoa titular do DNI 77414602Y o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências deste departamento territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não o fazer assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Pontevedra, 21 de março de 2025

Natalia Botana Rey
Directora territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 20240333TA-PÓ.

NIE da pessoa denunciada: 77414602Y.

Último endereço conhecido: Nores-Santo Adrán, 53, Cobres, Vilaboa, em Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7, letra u), «Proíbe-se fumar, u) Bares, restaurantes e demáis estabelecimentos de restauração fechados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: «Considerar-se-ão infracções leves: a) Fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito».

Sanção proposta: trinta euros (30,00 €).