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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2025 Páx. 20249

IV. Oposições e concursos

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2025 pela que se convoca um concurso de acesso a vagas de catedrático/a de universidade por promoção interna.

De conformidade com a oferta de emprego público (OEP) de pessoal docente e investigador para o ano 2024, aprovada pela Resolução reitoral de 26 de junho de 2024 (DOG de 9 de julho de 2024), e depois do Acordo do Conselho de Governo desta universidade, de 30 de janeiro de 2025, esta reitoría, no exercício das competências que lhe atribui o artigo 36 dos estatutos da Universidade da Corunha, resolve convocar os concursos de acesso das vagas que se relacionam no anexo I desta resolução, de acordo com as seguintes bases:

1. Normativa aplicável.

O procedimento de selecção reger-se-á:

a) Pela Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (LOSU).

b) Pelo Real decreto 678/2023, de 18 de julho, pelo que se regula a acreditação estatal para o acesso aos corpos docentes universitários e o regime dos concursos de acesso a vagas dos ditos corpos.

c) Pela normativa para a selecção de pessoal docente e investigador aprovada pelo Conselho de Governo da Universidade da Corunha (UDC) o 7 de novembro de 2024.

d) Pelas instruções de actuação telemático das comissões de selecção publicado no tabuleiro electrónico oficial (TEO) o 31 de outubro de 2024.

e) Pelas demais disposições legais vigentes aplicável.

2. Requisitos de os/das aspirantes.

Os/as candidatos/as deverão cumprir os seguintes requisitos no último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

2.1. Requisitos gerais.

a) Ter nacionalidade espanhola ou alguma outra que permita o acesso ao emprego público, de acordo com o disposto no artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza.

b) Estar em posse do título exixir.

c) Não ser despedido mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa fosse separada ou inabilitar.

No caso de nacionais de outros Estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

d) Cumprir os requisitos mínimos e máximos de idade legalmente estabelecidos para o acesso à Administração pública.

e) Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

f) Abonar as taxas por direitos de exame dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

O requisito e) deverá ser acreditado no acto de tomada de posse.

2.2. Requisitos específicos.

a) Possuir o título de doutor/a.

No caso de títulos obtidos no estrangeiro, deverá estar em posse da correspondente declaração de equivalência ao nível académico de doutora ou doutor, tal como estabelece a disposição adicional segunda do Real decreto 889/2022, de 18 de outubro, pelo que se estabelecem as condições e os procedimentos de homologação, de declaração de equivalência e de validação de ensinos universitárias de sistemas educativos estrangeiros e pelo que se regula o procedimento para estabelecer a correspondência ao nível de MECES dos títulos universitários oficiais pertencentes a ordenações académicas anteriores.

b) Contar com o certificar de acreditação para o acesso ao corpo de catedráticos/as de universidade, emitida pela Agência Nacional de Avaliação da Qualidade e Acreditação (ANACA) ou bem estar habilitado/a para o corpo de catedráticos/as de universidade conforme o estabelecido no Real decreto 774/2002, de 26 de julho.

c) Ter prestado dois anos de serviços efectivos no posto de origem como professor/a titular de universidade ou como catedrático/a de escola universitária.

3. Apresentação de solicitudes.

3.1. Prazo e forma de apresentação.

As solicitudes deverão apresentar-se através da sede electrónica da UDC (https://sede.udc.gal/), na secção de Trâmites de Gestão Académica, utilizando o modelo oficial adjunto no anexo II junto com o resto da documentação na forma que se indica no anexo III.

O prazo para a apresentação de solicitudes será de dez dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Boletim Oficial dele Estado (BOE). Quando o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, tal como estabelece o artigo 30.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.2. Documentação requerida.

a) Cópia do documento nacional de identidade (DNI) ou equivalente em vigor.

As pessoas que se encontrem em algum dos supostos recolhidos nas alíneas c) e d) do número 1 do artigo 52 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viver a expensas ou estar a cargo de um nacional de um Estado membro da União Europeia. A acreditação realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da UDC.

b) Cópia do certificar de acreditação ou de habilitação para o acesso ao corpo de catedráticos/as de universidade.

c) Comprovativo de pagamento na conta corrente IBAN ÉS76 0049 5030 1525 1601 1262, concursos-oposições; Banco Santander, S.A, da quantidade de 44,17 euros por cada largo a que se concurse, dentro do prazo de apresentação de solicitudes e fazendo constar como conceito a referência do número do largo a que se opta.

Em nenhum caso o pagamento suporá a substituição do trâmite de apresentação da solicitude em tempo e forma.

Exenções e bonificações:

Condições

Exenção/bonificação

Documentação que há que apresentar com a solicitude

Deficiência igual ou superior ao 33 %

Exenção de pagamento

Cópia da qualificação do grau de deficiência vigente

Família numerosa de categoria especial

Exenção de pagamento

Cópia do título de família numerosa vigente

Família numerosa de categoria geral

Bonificação 50 %

Candidatos de emprego desde, ao menos, seis meses anteriores à data de publicação desta convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego

Bonificação 50 %

Certificação do escritório dos serviços públicos de emprego

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de solicitudes não é reparable e determinará a exclusão definitiva do concurso, excepto que no prazo de emenda acredite ter realizado o pagamento dentro do prazo de apresentação de solicitudes ou ter direito à exenção do citado pagamento.

Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para esse efeito, a pessoa interessada deverá apresentar a correspondente solicitude.

4. Admissão de aspirantes.

Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, nos dez dias hábeis seguintes, o Serviço de Pessoal Docente e Investigador (PDI) publicará no tabuleiro electrónico oficial (TEO) (https://sede.udc.gal/services/electronic_board) a resolução reitoral com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído e, se é o caso, as causas de exclusão.

As pessoas excluído disporão de um prazo de dez dias hábeis, a partir do dia seguinte ao da publicação da referida relação, para corrigirem o defeito que motivou a exclusão ou apresentarem alegações contra a eventual omissão na relação, através do Registro electrónico da Universidade (https://sede.udc.gal/services/telematic_register).

Transcorrido este prazo, o reitor ditará resolução com a lista definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará no TEO junto com a composição da Comissão de Selecção.

5. Procedimento de selecção.

5.1. Comissões de selecção.

As comissões estarão compostas por cinco membros titulares e cinco suplentes (anexo I), dos cales ao menos três titulares e três suplentes serão alheios à UDC. Os vogais serão elegidos por sorteio público a partir de uma lista qualificada de professorado e pessoal investigador elaborada pelo departamento correspondente.

Conforme o estabelecido no artigo 34.3 do Real decreto 678/2023, os currículos dos membros das comissões de acesso serão públicos e poderão ser consultados na página web da UDC (https://www.udc.es/gl/pdi/concursos/).

O acto de constituição realizar-se-á nos trinta dias hábeis seguintes ao da publicação da relação definitiva de aspirantes.

As comissões ficarão validamente constituídas com a presença de todos os seus membros. Se algum dos membros titulares não pode assistir, será substituído pelo correspondente suplente, garantindo o princípio de composição paritário entre mulheres e homens, excepto que não seja possível por razões fundadas e objectivas devidamente motivadas.

No acto de constituição, a Comissão de Selecção estabelecerá os critérios de valoração, tendo em conta as directrizes estabelecidas no anexo IV da Normativa pela que se regula o procedimento para a selecção de pessoal docente e investigador (https://sede.udc.gal/services/electronic_board/EXP2024/008762). A Presidência da Comissão de Selecção enviará ao Serviço de PDI (servizo.pdi@udc.es) para a sua publicação no TEO.

Para a válida actuação das comissões requer-se, ao menos, a assistência de quatro dos seus membros.

Os acordos das comissões serão motivados e adoptar-se-ão por maioria. No caso de empate, decidirá o voto de qualidade da Presidência.

A participação dos membros alheios à UDC realizar-se-á por defeito através dos meios telemático institucionais. Os membros da UDC actuarão no centro a que esteja adscrito o departamento que solicite o largo ou, excepcionalmente, no centro da UDC do qual façam parte a maioria dos membros da Comissão.

Os membros da Comissão de Selecção terão direito a perceber as indemnizações estabelecidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

5.2. Desenvolvimento do concurso.

5.2.1. O concurso consistirá na valoração dos méritos e o historial académico, docente, investigador, incluindo o de transferência e intercâmbio do conhecimento, de gestão e, se é o caso, sanitário-assistencial de cada pessoa candidata.

5.2.2. Uma vez publicados os critérios de valoração, a Presidência da Comissão realizará a convocação para o acto de apresentação, com uma antelação mínima de sete dias hábeis, que incluirá o lugar, a data e a hora de apresentação. Para estes efeitos, a Presidência da Comissão enviará esta convocação ao Serviço de PDI com antelação suficiente para a sua publicação no TEO.

No acto de apresentação, que será público, as pessoas candidatas entregarão à Presidência da Comissão o currículo e a documentação acreditador dos méritos em suporte electrónico (vejam-se indicações no anexo IV). De não actuar presencialmente a pessoa que ocupe a Presidência, entregar-lha-á a quem ocupe a Secretaria ou a quem desempenhe as funções de custodia da documentação.

A Comissão redigirá a acta de valoração.

5.2.3. A Secretaria da Comissão garantirá que a documentação entregue pelas pessoas concursantes possa ser consultada antes do início das provas por todas as pessoas candidatas que o desejem.

6. Resolução e reclamações.

6.1. Publicação de resultados.

Uma vez realizadas as valorações, a Comissão de Selecção formulará a sua proposta de provisão, na qual figurará a pessoa candidata ou candidatas seleccionadas por ordem de pontuação.

Se a Comissão considera que nenhuma das pessoas candidatas reúne os méritos suficientes para desempenhar o largo objecto do concurso, poderá propor a não provisão do largo e justificará as causas que motivam tal proposta.

A proposta de provisão deverá publicar-se no TEO no prazo máximo de trinta dias hábeis desde a constituição da Comissão, junto com a acta de qualificações. Se, por causa justificada, a Comissão não pode resolver no citado prazo, a Presidência da Comissão poderá solicitar ao reitor um prazo adicional de quinze dias hábeis. De não se cumprir os prazos, nomear-se-á uma nova Presidência.

6.2. Documentação que deverá apresentar a pessoa proposta.

A pessoa proposta em primeiro lugar deverá apresentar no Serviço de PDI, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da publicação da proposta, a seguinte documentação:

a) Declaração jurada ou promessa de não ter sido separado/a de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario, nem encontrar-se inabilitar/a para o exercício das funções docentes e assistenciais.

As pessoas candidatas que não tenham a nacionalidade espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública, segundo o estabelecido na Lei 17/1993, de 23 de dezembro (Boletim Oficial dele Estado de 24 de dezembro).

b) Certificado médico oficial ou relatório de saúde de não padecer nenhuma doença nem defeito físico ou psíquico que as incapacite para o desempenho das funções correspondentes a professor/a de universidade.

c) Declaração jurada ou promessa de não incorrer em incompatibilidade segundo o estabelecido na Lei 53/1984, de 26 de setembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas.

6.3. Prazo de reclamações.

As pessoas concursantes poderão apresentar reclamações razoadas num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação dos resultados, através do Registro electrónico da UDC, dirigidas ao Serviço de PDI.

Transcorrido o prazo, e no suposto de não haver reclamações contra a proposta, a Presidência da Comissão remeterá todas as actuações efectuadas em formato electrónico ao Serviço de PDI, para efeitos de que o reitor dite a resolução do concurso, que se publicará no BOE, no DOG e no TEO.

Em caso que se presente reclamação, a Comissão transferirá o expediente administrativo do concurso, junto com um informe razoado sobre esta, ao Serviço de PDI no prazo máximo de cinco dias hábeis, que o remeterá à Presidência da Comissão de Reclamações de vagas de professorado dos corpos docentes universitários. A nomeação suspender-se-á até que se dite resolução reitoral.

A Comissão de Reclamações deverá formular a sua proposta razoada no prazo máximo de três meses desde a recepção das actuações ou do expediente administrativo do concurso. Para estes efeitos, poderá solicitar os asesoramentos que considere oportunos. Depois de que transcorra o prazo anterior sem notificar a resolução, perceber-se-á desestimar a reclamação apresentada.

A Comissão de Reclamações ouvirá os membros da Comissão contra cuja proposta se apresentasse reclamação e as pessoas candidatas que participassem nestas, e examinará o expediente do concurso para velar pelo cumprimento das garantias estabelecidas. Poderá ratificar ou não a proposta da Comissão de Selecção.

7. Nomeação.

A nomeação como funcionário/a docente de carreira será efectuado pelo reitor, depois de que a pessoa proposta presente os documentos exixir no número 6.2 no prazo estabelecido. A nomeação especificará a denominação do largo (corpo, área de conhecimento e departamento). Esta nomeação será publicada no BOE, no DOG, no TEO e comunicado ao Conselho de Universidades.

No prazo máximo de vinte dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, a pessoa candidata proposta deverá tomar posse da seu largo, momento em que adquirirá a condição de funcionário/a do corpo docente universitário de que se trate, com os direitos e deveres que lhe são próprios.

8. Protecção de dados de carácter pessoal.

As pessoas aspirantes aceitam a política de privacidade da UDC, recolhida na página web da UDC (https://www.udc.es/és pe/politica_privacidade/) e especificada no formulario de solicitude de participação no processo selectivo.

9. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação. Contudo, e sem prejuízo de que se possa exercer qualquer outro que se considere procedente, pode optar-se por interpor recurso de reposição, ante o reitor, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação. Nesse caso, não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente mencionado enquanto não se resolva expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).

A Corunha, 21 de março de 2025

Ricardo José Cao Abad
Reitor da Universidade da Corunha

ANEXO I

Vagas convocadas

Número de concurso: 25/006.

Número de vagas: 1.

OEP: 2024.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Modo de provisão: promoção interna.

Área de conhecimento: Química Inorgánica.

Departamento: Química.

Centro: Facultai de Ciências.

Comissão titular:

Presidenta: Mestres Vila, Lourdes, catedrática de universidade, Universidade de Barcelona.

Secretário: Fernández López, Alberto Ángel, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Cordoncillo Cordoncillo, Eloísa, catedrática de universidade, Universitat Jaume I-Castellón.

Vogal 2ª: Couce Fortúnez, María Delfina, catedrática de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 3º: García Aranda, Miguel Ángel, catedrático de universidade, Universidade de Málaga.

Comissão suplente:

Presidenta: Carballo Rial, Rosa, catedrática de universidade, Universidade de Vigo.

Secretário: Esteban Gómez, David, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Sánchez Granados, Luis, catedrático de universidade, Universidade de Córdoba.

Vogal 2ª: Valencia Matarranz, Laura María, catedrática de universidade, Universidade de Vigo.

Vogal 3º: Bertrán Mir, Héctor, catedrático de universidade, Universitat Jaume I-Castellón.

Número de concurso: 25/007.

Número de vagas: 1.

OEP: 2024.

Corpo: catedrático/a de universidade.

Modo de provisão: promoção interna.

Área de conhecimento: Filoloxía Galega e Portuguesa.

Departamento: Letras.

Centro: Facultai de Filoloxía.

Comissão titular:

Presidente: Ferreiro Fernández, Manuel, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Secretário: Martínez Pereiro, Carlos Paulo, catedrático de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1ª: Mejía Ruiz, María dele Carmen, catedrática de universidade, Universidade Complutense de Madrid.

Vogal 2ª: Payeras Grau, María, catedrática de universidade, Universidade das Ilhas Baleares.

Vogal 3º: Marinho Paz, Ramón, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Comissão suplente:

Presidenta: Lorenzo Modia, María Jesús, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Secretária: Moskowich-Spiegel Fandiño, Isabel Sofía, catedrática de universidade, Universidade da Corunha.

Vogal 1º: Feijó Torres, Elías José, catedrático de universidade, Universidade de Santiago de Compostela.

Vogal 2ª: Álvarez Sellers, María Rosa, catedrática de universidade, Universidade de Valencia.

Vogal 3º: Costas González, Xosé Henrique, catedrático de universidade, Universidade de Vigo.

ANEXO II

Solicitude de participação no processo selectivo de pessoal docente e investigador

DADOS PESSOAIS

Nome e apelidos:

Endereço (rua, número, piso):

Localidade, código postal e província:

Correio electrónico:

Telefone:

DADOS DO LARGO

Número:

Categoria:

Sistema de acesso:  Turno livre  Promoção interna

Deficiência:  Sim  Não

TÍTULO REQUERIDO NA CONVOCAÇÃO

DOCUMENTAÇÃO QUE SE ACHEGA

 DNI ou documento acreditador

 Comprovativo do pagamento

 Acreditação de família numerosa

 Acreditação como candidata de emprego

 Acreditação da deficiência

 Cópia do título requerido para participar no concurso

 Credencial de avaliação positiva ACSUG/ANACA

 Certificado R3 ou I3

 Documentação justificativo do conhecimento de inglês

 Outra (indique-se): _____________________

SOLICITO ser admitido/a para as experimentas selectivas a que se refere esta instância e DECLARO, baixo a minha responsabilidade, que são certos os dados consignados nela, que reúno as condições exixir na convocação e, de ser o caso, para o ingresso na função pública, e comprometo-me a acreditar documentalmente todos os dados que figuram na solicitude no caso de superar o processo selectivo ou em qualquer outro momento em que me sejam requeridos.

............................, ...................de ..............................de 20

Reitor da Universidade da Corunha

De acordo com o disposto no artigo 13 do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados (Regulamento geral de protecção de dados), e no artigo 11 da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, informa-se de que os dados indicados no formulario serão tratados baixo a responsabilidade da Universidade da Corunha (UDC), cujos dados de contacto são rua Mestranza 9, 15001 A Corunha; telefone 981 16 70 00, correio electrónico rpd@udc.gal

Estes dados serão tratados com a finalidade de gerir todo o processo selectivo, o qual inclui as publicações realizadas no tabuleiro oficial da tende electrónica da UDC. As pessoas que se encontrem em situação de violência de género ou similar, e que desejem exercer o seu direito de oposição à publicação dos seus dados, pôr-se-ão em contacto com o Serviço e Pessoal Docente e Investigador. Este tratamento fundamenta na função da Universidade como Administração pública, que emprega com base na Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário. Os dados tratarão durante o tempo imprescindível para cumprir com a citada finalidade, sem prejuízo da sua conservação em relação com a possível exixencia de responsabilidades legais.

As pessoas participantes podem exercer os direitos de acesso, rectificação, supresión, oposição, portabilidade e limitação de tratamento dos seus dados pessoais, nos termos previstos na legislação vigente, nos termos indicados em https://www.udc.es/és governo/equipa_reitoral/secretária/proteccion-de dados/normativa-direitos-e-registro/index.html#direitos

Além disso, também têm direito a apresentar uma reclamação ante a Agência Espanhola de Protecção de Dados.

ANEXO III

Guia para a apresentação da documentação

Todas as solicitudes se apresentarão através da sede electrónica da UDC (https://sede.udc.gal/).

Os ficheiros da solicitude e da documentação indicada na base 3 da convocação deverão apresentar-se em formato pdf e não poderão exceder a capacidade de 5 MB por arquivo.

Os arquivos denominar-se-ão:

NIF.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Solicitude.pdf.

Taxa.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Titulacion.pdf (permite-se também uma imagem JPEG PNG BMP GIF).

Acreditacion_evaluacion.pdf.

A solicitude deverá assinar-se electronicamente.

ANEXO IV

Curriculum vitae e documentação acreditador dos méritos

O curriculum vitae, em formato livre, incluirá os dados pessoais e deverá conter, ao menos, a informação relativa aos seguintes méritos:

1. Experiência docente.

1.1. Docencia universitária em títulos oficiais.

1.2. Qualidade docente.

1.2.1. Avaliação no programa Docentia.

1.2.2. Elaboração de manuais e livros de texto com finalidade docente universitária.

1.2.3. Participação em projectos e grupos de inovação docente.

1.2.4. Estadias docentes.

1.2.5. Mobilidade docente.

1.2.6. Prêmios e reconhecimentos docentes.

1.2.7. Formação docente dada.

1.2.8. Formação docente recebida.

1.3. Outros méritos.

2. Experiência investigadora e de transferência.

2.1. Publicações científicas.

2.2. Comunicações em reuniões científicas.

2.3. Bolsas e contratos pré e posdoutorais.

2.4. Estadias pré e posdoutorais.

2.5. Direcção de tese de doutoramento.

2.6. Participação em projectos de investigação de convocações competitivas e em convénios de investigação.

2.7. Acções de transferência e divulgação.

2.8. Outros méritos.

3. Experiência profissional e de gestão.

3.1. Experiência profissional na especialidade de conhecimento da convocação.

3.2. Direcção e gestão universitária ou científica.

3.2.1. Cargos académicos.

3.2.2. Coordinação de títulos.

3.2.3. Direcção de revistas ou editoras científicas.

3.2.4. Participação em agências de avaliação.

3.3. Outros méritos.

A acreditação dos méritos realizar-se-á da seguinte maneira:

1. Experiência docente.

1.1. Docencia universitária em títulos oficiais.

Folha de serviços ou contrato de trabalho e certificação de docencia assinada pela autoridade competente.

1.2. Qualidade docente.

Certificações expedidas pela autoridade académica competente. No caso das publicações, cópia da primeira e da última página da publicação junto com o índice geral e as páginas que contenham os créditos editoriais. No caso das comunicações, certificação da participação no congresso e resumo do trabalho ou cópia da publicação no livro de actas.

2. Experiência investigadora e de transferência.

2.1. Publicações científicas.

No caso dos artigos publicados em revistas, DOI e/ou ligazón permanente ao trabalho depositado em repositorios institucionais; no caso dos livros e capítulos de livro, a cópia da primeira e da última página da publicação junto com o índice geral e as páginas que contenham os créditos editoriais.

2.2. Comunicações em reuniões científicas.

A certificação de participação no congresso e o resumo do trabalho ou a cópia da publicação no volume de actas.

2.3. Bolsas e contratos pré e posdoutorais.

Cópia do contrato ou da credencial de concessão da bolsa e certificação emitida pela autoridade competente em que conste o período efectivo de vinculação contratual ou de ser beneficiário/a da bolsa.

2.4. Estadias pré e posdoutorais.

A permissão da instituição de origem, convite do centro de destino e certificação da realização da estadia.

2.5. Direcção de tese de doutoramento.

Certificação expedida pela autoridade académica competente.

2.6. Participação em projectos de investigação de convocações competitivas e em convénios de investigação.

Certificação expedida pela autoridade académica competente, na qual constem o nome do projecto, convénio ou contrato, a entidade financiadora, o financiamento recebido e o tipo de participação da pessoa candidata.

2.7. Acções de transferência e divulgação.

Certificações emitidas pelos organismos correspondentes.

3. Experiência profissional e de gestão.

3.1. Experiência profissional na especialidade de conhecimento da convocação.

O relatório de vida laboral, os contratos e a certificação da actividade profissional realizada que inclua os postos e as funções desempenhadas. Para as práticas externas, a certificação expedida pela Universidade.

3.2. Direcção e gestão universitária ou científica.

Certificação expedida pela autoridade competente.