Na sessão que teve lugar o dia 21 de março de 2025, o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, nomeado pela Resolução de 12 de agosto de 2024 (DOG núm. 159, de 20 de agosto), em relação com o segundo exercício,
ACORDOU:
Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da ordem de convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos.
Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de inspecção turística, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem de convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. De conformidade com a base II.1.1.3 da ordem de convocação, a respeito do terceiro exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10 dias) hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza do presente acordo, o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).
Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2025
María José Campos Núñez
Presidenta do tribunal
