Mediante a Ordem de 11 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Departamento Territorial de Ourense.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada pela Ordem de 11 de fevereiro de 2025.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três (3) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Terceiro. A Chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de março de 2025
José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO I
Nome e apelidos: Elina Lorenzo Fernández.
NIF: ***7362**.
Subgrupo: A2.
Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Coordinação Cultural.
Código do posto: ED.C99.10.000.32001.500.
Nível: 28.
Centro de destino: Departamento Territorial de Ourense.
Localidade: Ourense.
* O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.
