BDNS (Identif.): 824539.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/824539
Primeiro. Objecto
Estabelecer a regulação do procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária com a finalidade de reconhecer publicamente o labor daquelas pessoas físicas e jurídicas que, de modo quotidiano, desenvolvam programas, acções ou projectos de voluntariado na Comunidade Autónoma da Galiza, assim como realizar a sua convocação para o ano 2025.
Segundo. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 25 de março de 2025 pela que se regula o procedimento de concessão dos Prêmios Galiza de Acção Voluntária 2025 e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508D).
Terceiro. Modalidades e pessoas destinatarias
Os Prêmios Galiza de Acção Voluntária terão as seguintes modalidades:
a) Prêmio pessoa voluntária do ano na modalidade individual, para as pessoas físicas.
b) Prêmio entidade de acção voluntária do ano na modalidade colectiva, para as entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza.
c) Prêmio melhor projecto de acção voluntária, que corresponderá a aqueles projectos elaborados por entidades de acção voluntária inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza, vinculados a áreas de especial interesse e que suponham uma inovação social para a nossa comunidade autónoma.
Quarto. Prêmios
Outorgar-se-á um prêmio em cada uma das modalidades estabelecidas cuja dotação económica será de 4.000 euros por modalidade.
Quinto. Orçamento
Para o financiamento destes prêmios destinar-se-á um crédito de 4.000 euros com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.480.0, para os prêmios das pessoas físicas na modalidade individual, e um crédito de 8.000 euros com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0, para entidades de acção voluntária da modalidade colectiva e de projectos, consignadas na Lei 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
Sexto. Outros dados
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024; DOG núm. 130, de 5 de julho)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
