O artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece que estas poderão rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância das pessoas interessadas, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos.
Advertido um erro na publicação da Resolução de 13 de março de 2025 antes citada, publicada no Diário Oficial da Galiza, número 63, de 1 de abril, é preciso efectuar a seguinte correcção ortográfico:
Na página 20044, no anexo,
Onde diz:
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« |
***0028** |
Dele Quanto Peña, Cristina |
» |
Deve dizer:
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« |
***0028** |
Dele Quanto Pena, Cristina |
» |
