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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 8 de abril de 2025 Páx. 21127

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ferrol (expediente IN407A 2023/196-1).

Expediente: IN407A 2023/196-1.

Solicitante/promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Reforma CT Refertas-15CEM7.

Câmara municipal: Ferrol.

Factos:

1. O dia 12.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O objecto é a reforma de adequação, pelo fim de vida útil da sua paramenta e o aumento de potência de 100 a 160 kVA de um CT pela sua sobrecarga.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

1º. Projecto de execução denominado Reforma CT Refertas-15CEM7, assinado o dia 1.9.2022 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, núm. de colexiado 2.980 de Vigo; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2º. Anexo 1 denominado Reforma CT Refertas-15CEM7, assinado o dia 15.1.2025 por Victoriano González Lemos.

3º. Anexo 2 denominado Anexo, assinado o dia 17.2.2025 por Victoriano González Lemos.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 30.8.2023.

• BOP: 9.8.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 9.8.2023.

• Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ferrol.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: AESA (relatório e condicionado aceitados por UFD) e Câmara municipal de Ferrol.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da Câmara municipal de Ferrol à solicitude de relatório.

5. O dia 7.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas nas proximidades das coordenadas ETRS 89 fuso 29T X=564599 Y=4818216, na câmara municipal de Ferrol e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, da LMT DC SMR-729/730 registada no expediente IN407A 2016/2121-1, de 198,56 metros de comprimento em motorista tipo LA 180, compreendido entre o apoio com matrícula AQDQTX04, metálico tipo celosía A AG-C-13000/18-E30-CAIII e o apoio com matrícula AQI3956Y, metálico tipo celosía A AG-C-13000/18-E30-CAIII, consistente em:

– Instalação, na parcela com referência catastral 15037A005000420000PM perto do CT tipo caseta de obra civil Refertas (expedientes 30.049 e IN407A 2016/2666-1 / matrícula: 15CEM7), de modo intercalado entre o apoio com matrícula AQDQTX04 e o apoio com matrícula AQI3956Y, de um novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-7000/18-E30/120-CAIII no qual se projecta a instalação de quatro (4) passos aerosoterrados (PÁ/S) dotados de jogo de pararraios autoválvulas.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de paramenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 17 de março de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Reforma CT Refertas-15CEM7

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Ferrol

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT e CT e/ou apoios)

LMT soterrada

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

CT/Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Victoria Bouza Salgado

15037A005000420000PM

As Chousas

Novo apoio C-7000/18

2

Rústico. Agrário