Consonte o estabelecido no artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, modificado pela Lei orgânica 1/2000, de 7 de janeiro, esta direcção geral dispõe a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo que figura como anexo à presente resolução.
Santiago de Compostela, 26 de março de 2025
Sandra Vázquez Domínguez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral de o
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 8 e 13 da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 4/2024, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar-lhe este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
|
Ángel Víctor Torres Pérez Ministro de Política Territorial e Memória Democrática |
Diego Calvo Pouso Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos |
