Expediente: IN407A 2023/157-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Projecto: LMT, CT, RBT Lubre.
Câmara municipal: Ares.
Factos:
1. O dia 23.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Lubre.
Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Lubre, que inclui memória, planos e pressuposto, e que compreende os seguintes documentos:
1. Projecto de execução denominado LMT, CT, RBT Lubre, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 22.12.2022.
2. Anexo 1, assinado por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo, o 16.5.2023.
3. Anexo 2, assinado por Javier Fernández Pazos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 502 de Ourense, o 14.2.2025.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal da transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 3.7.2023 e correcção 6.7.2023.
• BOP: 15.6.2023 e correcção 27.6.2023.
• Jornal La Voz da Galiza: 6.7.2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: o 16.6.2023 solicitou à Câmara municipal de Ares a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Património Cultural, Deputação Provincial, Águas da Galiza, AESA e Câmara municipal de Ares. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 7.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Lubre, na câmara municipal de Ares, e as suas características técnicas são as seguintes:
Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha VDC-712 autorizado no expediente 27.269, de 222 metros de comprimento em motorista tipo LA-56, compreendido entre os seus apoios nº 77 (matrícula: AMU4UKH3) de formigón tipo AM-AL-Cr. recta e nº 78 (matrícula: AMPKPDTQ) de formigón tipo AM-AL-Cr. recta, consistente em:
• Instalação, projectada de modo intercalado entre os apoios nº 78 e nº 79 anteriores, na parcela com referência catastral 15004A021006520000YU, de um novo apoio metálico de celosía tipo AM-C-1000/14-H35-QUE(CS), em que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um reconectador telecontrolado composto por uma equipa interruptor com câmara isolada em SF6 e um armario de controlo.
• Retensado do motorista tipo LA-56 (motorista existente), nos vão-nos da VDC-712 anterior e posterior ao novo apoio projectado, de 138 e 84 metros de comprimento, respectivamente.
• Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três (3) saídas (duas de reserva), para instalar na parcela com referência catastral 15004A020002260000YU.
• Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 1.123 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150 mm² Al), com a origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio metálico projectado e remate em cela de linha do CT projectado.
4. Na visita de campo realizada o 28.2.2025 não se encontra nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) núm. 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes as pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 19 de março de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
LMT, CT e RBT Lubre
Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Ares
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Parcela projecto |
Proprietário/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios) |
LMT soterrada (servidão de passagem de energia eléctrica) |
Natureza do terreno |
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Apoio/CT |
Superfície (m2) |
Comprimento (m) |
Superfície (m2) |
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1 |
Juan Otero Barreiro |
15004A021006520000YU Polígono 21, parcela 652 |
Roza |
Novo apoio metálico |
2 |
Rústico. Agrário. Labor ou labradío de secaño |
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|
2 |
Hros. de José Ramón Escudero López |
15004A020002260000YU Polígono 20, parcela 226 |
Chousa de Vigo |
CT e acesso |
29,21 |
Rústico. Agrário. Matagal |
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