Mediante a Ordem de 27 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 44, de 5 de março) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante no Departamento Territorial de Pontevedra.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada pela Ordem de 27 de fevereiro de 2025.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis, se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Terceiro. A Chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2025
José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO I
Nome e apelidos: Rafael Bouzas Bello.
NIF: ***7716**.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: corpo facultativo superior, escala de arquitectos.
Posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Coordinação Cultural.
Código do posto: ED.C99.10.000.36001.500.
Nível: 28.
Centro de destino: Departamento Territorial de Pontevedra.
Localidade: Pontevedra.
* O NIF mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
