De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe do Serviço de Consumo de Lugo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, ante o Serviço de Consumo de Lugo, com endereço no Edifício Multiúsos da Junta de Lugo (turno da Muralha, núm. 71, Lugo), das 9.00 às 14 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 4 de abril de 2025
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço de Consumo de Lugo
ANEXO
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Expediente: |
27S001/035/2025 |
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CIF/NIF: |
09769899M |
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Acto notificado: |
acordo de iniciação do expediente sancionador |
