DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Páx. 23655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Teo (expediente IN407A 2024/057-1).

Expediente: IN407A 2024/057-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: CT, RBTCT e RBT, lugar Rua de Francos, 143, polígono 508, parcela 1933.

Câmara municipal: Teo.

Factos:

1. O dia 7.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender um pedido de subministração para uma habitação unifamiliar de 22 kW no lugar do Faramello, Rua de Francos, câmara municipal de Teo, projecta-se um aumento de potência do centro de transformação de intemperie CT O Faramello (15AX84, expediente 7.287) de 50 kVA de potência alimentado pela linha de distribuição em media tensão PAD809, procedente da subestação Padrón, instalando um novo transformador de 100 kVA em apoio de formigón existente.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado CT, RBT, lugar Rua de Francos, 143, polígono 508, parcela 1933, assinado o dia 23.1.2024 por Abel Fernández Bermúdez, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.793 de Vigo (Coitivigo).

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Teo e Zona Hidrográfica da Galiza Norte. Não consta no expediente, hoje em dia, contestação do organismo à solicitude de condicionado.

4. O dia 19.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas em Rua de Francos, 143, lugar do Faramello, câmara municipal de Teo, e as suas características técnicas são as seguintes:

– Repotenciación do CT O Faramello (15A 84,×expediente 7.287) de intemperie de 50 kVA com relação de transformação de 20.000/400-230 V, instalado em apoio nº A3ASQR94//69-9-6-CT existente tipo HV-250/11 frequentado da LMT PAD809, procedente da subestação Padrón. Novo trafo de 100 kVA e retirada do existente.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 25 de março de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha