Mediante a Ordem de 21 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 45, de 6 de março) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda e Administração Pública que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 5 a 8 e 25 a 28 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 21 de fevereiro de 2025 e designar a pessoa relacionada no anexo desta resolução para ocupar o posto que se indica.
Segundo. A demissão no actual destino da pessoa funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.
A tomada de posse do novo destino dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou no prazo de sete dias se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um mês.
O cômputo dos prazos iniciar-se-á quando rematem as licenças ou permissões que, de ser o caso, tivesse concedidos a pessoa designada; no caso de incapacidade temporária, será a partir da data da alta.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha o largo, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, conforme a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025
Miguel Corgos López-Prado
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Dados do pessoal funcionário:
Nome e apelidos: María Patricia Rodríguez Fernández.
Número de registro de pessoal: **** 502668 A207E.
Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (escala superior de finanças).
Subgrupo: A1.
Dados do posto de trabalho:
Denominação: interventor/a delegado/a da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde.
Código do posto: FC.C03.00.018.15770.001.
Nível: 30.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.
Localidade: Santiago de Compostela.
