DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Segunda-feira, 28 de abril de 2025 Páx. 24285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Turismo da Galiza

CÉDULA de 9 de abril de 2025, da Área Provincial de Turismo de Pontevedra, pela que se notifica a incoação do expediente sancionador RITGA-E-2024-013281 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação do expediente sancionador, RITGA-E-2024-013281, já que, tentada pelo meio habitual, não se pôde efectuar.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a José María Picallo Búa. A pessoa interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste expediente sancionador em matéria de turismo corresponde à pessoa titular da Agência de Turismo da Galiza, segundo se dispõe no artigo 19.4.g) dos estatutos da supracitada agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a citada agência e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 193, de 9 de outubro), em relação com o artigo 119.1.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, a resolução do presente procedimento sancionador deverá notificar no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A pessoa interessada dispõe de um prazo de quinze (15) dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro, para apresentar, ante o instrutor do procedimento, para a sua incorporação a ele, alegações, documentos e informações que considere convenientes e, se é o caso, propor que se pratiquem os meios de prova de que se pretenda valer. Adverte-se que, de não formular alegações no prazo indicado, este acordo se considerará proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da supracitada lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da indicada Lei 39/2015, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

Pontevedra, 9 de abril de 2025

Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo

ANEXO

RITGA-E-2024-013281.

Titular sancionado: Alberto Gondar Janeiro.

Estabelecimento: Ático Sanxenxo.

Endereço: Progresso, 10, ático A.

Localidade: Sanxenxo.

Incoação: 16 de dezembro de 2024.

Preceito infringido: artigo 35 c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, e artigo 110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 2.000,00 euros.