DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 30 de abril de 2025 Páx. 24882

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2025 pela que se convocam os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza 2025 (código de procedimento VI490A).

O Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, no seu artigo 27.3 atribui à Comunidade Autónoma da Galiza a competência exclusiva em matéria de ordenação do território, urbanismo e habitação, nos termos do disposto nos artigos 47 e 148.1.3 da Constituição.

Em virtude dos artigos 3 e 4 da Lei 3/1988, de 27 de abril, de criação do Instituto Galego da Vivenda e Solo, compete a este organismo autónomo a realização das políticas de habitação e solo na Comunidade Autónoma da Galiza e, além disso, a direcção da política em matéria de património arquitectónico, o fomento da rehabilitação e construção de todo o tipo de habitações.

No marco competencial descrito, o Instituto Galego da Vivenda e Solo impulsiona actuações no património arquitectónico da Galiza, com o fim de atender as necessidades de rehabilitação e, além disso, mediante programas de conservação e enriquecimento deste património, realiza uma intensa actividade de fomento da rehabilitação. Precisamente, este património, constituído pelo conjunto de edificações representativas da nossa identidade cultural, é digno merecedor de uma adequada conservação como legado comum, como se pôs de manifesto com a aprovação da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza, a primeira lei galega de rehabilitação.

Neste contexto, na nossa comunidade autónoma realizam-se obras arquitectónicas que destacam pela seu contributo à sociedade, por constituirem elementos inovadores, assim como pela procura na conservação e rehabilitação do património arquitectónico. Deste modo, configura-se uma arquitectura orientada a melhorar as condições de conservação e manutenção de edifícios com valor patrimonial ou utilidade social, o que repercute, em última instância, na qualidade de vida das pessoas.

Desde o ano 2016 convocaram-se quatro edições dos Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objecto de impulsionar a excelência da nossa arquitectura e a rehabilitação.

A importância destes prêmios fica patente ao estar incluídos expressamente no eixo 1 da linha estratégica D do Pacto de habitação da Galiza 2021-2025, assinado o 20 de janeiro de 2021 pelos representantes das entidades integrantes do pleno do Observatório da habitação da Galiza, documento que recolhe as linhas de actuação pública nesta matéria, constituindo o instrumento fundamental do planeamento das políticas públicas na Comunidade Autónoma da Galiza para o período 2021-2025.

Nesta edição, a quinta, estes prêmios supõem o reconhecimento à qualidade das edificações rematadas nos anos 2023 e 2024, tanto de obra nova como de rehabilitação. Cabe destacar, além disso, os prêmios especiais: o de sustentabilidade e à trajectória profissional; o primeiro busca destacar a implementación de uma arquitectura responsável e comprometida com o ambiente, em consonancia com os programas desenvolvidos pela Xunta de Galicia. O segundo, o prêmio à trajectória profissional pretende ser um reconhecimento do especial contributo à arquitectura no território galego por parte das pessoas arquitectas, aparelladoras e arquitectas técnicas.

Esta resolução sujeita-se ao disposto no Texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em consequência, e segundo o disposto no artigo 4 do Decreto 143/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Único. Convocar os Prêmios de Arquitectura e Rehabilitação da Comunidade Autónoma da Galiza para a anualidade 2025, que se regerão pelas bases que figuram no anexo I (código do procedimento VI490A).

A apresentação de candidaturas deverá realizar-se obrigatoriamente por meios electrónicos com a proposta que se incorpora como anexo II, através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

A dotação económica dos prêmios pagar-se-á com cargo à aplicação orçamental 11.81.451A.480.0, dos orçamentos do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) para 2025.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025

María Martínez Allegue
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO I

Bases reguladoras

Primeira. Modalidades de prêmios

Estabelecem-se as seguintes modalidades de prêmios:

1. Prêmio galego de arquitectura 2025.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de arquitectura 2025 entre os projectos de nova planta relativos a actuações que gerassem uma nova edificação ou uma ampliação de uma já existente, sempre que tenha suficiente entidade como para poder ser valorada de forma independente da construção original.

Dotação económica: 7.000 euros.

2. Prêmio galego de rehabilitação 2025.

O júri poderá outorgar o prêmio galego de rehabilitação 2025 entre os projectos de rehabilitações relativos a intervenções de recuperação e adequação do parque edificado existente.

Dotação económica: 7.000 euros.

3. Menções.

Entre as actuações que não obtivessem prêmio, poderão ser objecto de menção aquelas que o júri aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

4. Prêmios especiais.

O júri poderá outorgar prêmios nas categorias especiais que se indicam a seguir:

a) À sustentabilidade 2025, destinado a destacar aquela actuação, de uso residencial ou dotacional, que suponha a implantação de uma arquitectura responsável com o ambiente, os recursos e as gerações futuras.

Dotação económica: 7.000 euros.

b) À trajectória profissional 2025, destinada a reconhecer a meritoria trajectória profissional a favor da arquitectura no território galego nas categorias de arquitecto/a e aparellador/a ou arquitecto/a técnico/a.

Dotação económica: 7.000 euros para cada uma das categorias.

5. No suposto de que o júri concedesse alguns dos prêmios ex aequo, a dotação económica da modalidade ou categoria do prêmio repartir-se-á entre as candidaturas premiadas.

Segunda. Condições dos projectos e das pessoas premiadas

1. Poderão optar aos prêmios, excepto o especial à trajectória profissional 2025, os projectos arquitectónicos de edificações finalizadas na Comunidade Autónoma da Galiza entre o dia 1 de janeiro de 2023 e o 31 de dezembro de 2024.

2. As pessoas físicas ou jurídicas autoras dos citados projectos deverão ser profissionais da arquitectura.

3. Poderão propor-se para o premeio especial à trajectória profissional 2025 as pessoas arquitectas, aparelladoras e arquitectas técnicas que, pela seu contributo a favor da arquitectura no território galego, sejam merecedoras de um especial reconhecimento.

Terceira. Apresentação de candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2025

1. As entidades que, segundo a base quinta, tenham representação no jurado, poderão apresentar candidaturas para os prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2025.

2. A apresentação de candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2025 poderá realizar-se desde o sétimo dia natural seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e até o 30 de maio de 2025.

3. A apresentação das candidaturas requer que, previamente, através da aplicação informática que, para estes efeitos, figura na página web do IGVS, se achegue a seguinte documentação:

a) Autorização das pessoas autoras dos projectos à entidade propoñente para apresentar a sua candidatura, assim como o seu consentimento expresso ao IGVS para poder publicar, difundir e dar publicidade aos projectos e ao material achegado com a proposta, segundo o modelo disponível na supracitada aplicação. No suposto de que se apresentem conjuntamente um elevado número de candidaturas, estes anexo poderão substituir-se por uma declaração responsável da entidade propoñente de que conta com as ditas autorizações de todas as pessoas autoras dos projectos propostos.

b) Imagens: admitir-se-á um máximo de 12 arquivos, que poderão conter fotografias, planos, diagramas etc., em formato jpg, relativos ao correspondente projecto.

c) Memória descritiva e justificativo do projecto.

d) Lámina-resumo, em formato horizontal DIZEM-A3, do projecto proposto.

e) Opcionalmente, poderá achegar-se um vídeo de duração máxima de 3 minutos sobre o projecto proposto.

f) Os projectos que se apresentem para o premeio especial à sustentabilidade deverão incluir, ademais, uma memória justificativo das estratégias de sustentabilidade aplicadas, assim como dos resultados obtidos.

Com o objecto de permitir a identificação das diferentes pessoas que participaram nos projectos, no processo de apresentação de candidaturas de cada projecto deverá ficar constância do nome, telefone e correio electrónico de cada uma das pessoas interveniente neles.

4. Cumpridas as formalidade anteriores, a aplicação informática gerará um documento resumo da documentação apresentada, em formato pdf.

5. As candidaturas para concorrer aos prêmios galegos de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2025 apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal que figura como anexo II.

6. As entidades propoñentes deverão achegar com a proposta o documento resumo da documentação apresentada na aplicação da página web do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

7. De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das entidades propoñentes apresenta a documentação presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da documentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das propostas poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

8. As entidades propoñentes responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, o júri poderá solicitar, de maneira motivada, o cotexo das cópias achegadas pela entidade propoñente, para o que poderá requerer a exibição do documento ou da informação original.

9. Uma vez fechado o prazo de apresentação de candidaturas, a pessoa secretária do jurado levantará acta dos projectos apresentados.

10. Os projectos propostos poderão ser visualizados na ligazón que, para estes efeitos, se disponha na página web do IGVS.

11. A documentação apresentada ficará à disposição da organização dos prêmios, que poderá utilizar para a sua difusão em qualquer tipo de formato ou suporte.

Quarta. Propostas de prêmios à trajectória profissional 2025

As propostas para o outorgamento dos prêmios à trajectória profissional 2025 serão apresentadas no seio do jurado pelas entidades com representação nele, e deverão vir avalizadas pela correspondente justificação.

Quinta. Composição do jurado

1. O júri estará presidido pela pessoa titular da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas. Além disso, farão parte do jurado as seguintes pessoas:

a) A pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

b) A pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

c) A pessoa titular do Comando técnico de Edificação e Qualidade do IGVS.

d) A pessoa que designe a Direcção-Geral de Património Cultural da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude.

e) A pessoa que designe a Real Academia Galega de Belas Artes de Nossa Senhora do Rosario.

f) A pessoa que designe a Direcção da Escola Técnica Superior de Arquitectura da Universidade da Corunha.

g) A pessoa que designe a Escola Universitária de Arquitectura Técnica da Universidade da Corunha.

h) A pessoa que designe o Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza.

i) A pessoa que designe o Conselho Galego da Arquitectura Técnica.

j) A pessoa que designe a Federação Galega da Construção.

k) A pessoa que designe a Federação de Promotores de Edificação e Solo da Galiza.

2. Actuará como secretário/a do jurado a pessoa titular da Secretaria-Geral do IGVS.

Sexta. Funcionamento do jurado

1. O júri ajustará o seu funcionamento ao assinalado nestas bases e ao disposto na secção 3ª do capítulo II do título preliminar da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

2. As reuniões do jurado celebrarão nas datas assinaladas pela sua presidência e terão lugar na sede que o IGVS tem em Santiago de Compostela. Também poderão realizar-se telematicamente, se assim o acorda o júri.

3. Corresponde à presidência do jurado a interpretação das presentes bases, assim como a resolução daqueles aspectos não determinados nelas.

Sétima. Deliberações e decisão do jurado

1. Nas candidaturas aos prêmios de arquitectura, rehabilitação e especial de sustentabilidade 2025, o júri poderá realizar uma selecção prévia de projectos finalistas, entre os quais se elegerá um ou vários projectos ganhadores para cada uma das modalidades dos prêmios. Além disso, o júri poderá fazer menções honoríficas, sem dotação económica, a aquelas actuações que aprecie como merecedoras de um especial reconhecimento.

2. As decisões do jurado tomar-se-ão por maioria dos presentes na deliberação e, em caso de empate, decidirá o voto de qualidade da sua presidência.

3. O júri poderá declarar desertos os prêmios se considera que as obras apresentadas não reúnem o mérito necessário para atingirem a distinção, assim como conceder o prêmio ex aequo a mais de um projecto.

4. O júri emitirá a sua decisão, com menção aos valores dos projectos galardoados que os fã meritorios da distinção recebida.

Oitava. Difusão e publicidade

1. O IGVS poderá publicar na sua página web os projectos apresentados e, de ser o caso, os seleccionados como finalistas pelo jurado, os mencionados e, em todo o caso, os galardoados.

2. Trás a decisão do jurado, dar-se-ão a conhecer os projectos premiados e fá-se-á entrega, em acto público, dos correspondentes galardões às pessoas premiadas.

3. O IGVS dará a correspondente publicidade, tanto às pessoas galardoadas como aos projectos premiados, e pode, para tal efeito, utilizar o material achegado com a proposta de candidatura, assim como proceder à sua divulgação através das publicações, exposições, conferências ou qualquer outra actuação que cuide oportuna.

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