Expediente: IN407A 2024/241-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS CII809 e substituição CT Sabaceda 36CM12 por CS.
Câmara municipal: Moaña.
Factos:
1. O 26.6.2024, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS CII809 e substituição CT Sabaceda 36CM12 por CS.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e no que figura um orçamento total de 112.581,15 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade as seguintes actuações previstas nos lugares dos Pinheiros e Sabaceda, na câmara municipal de Moaña (Pontevedra):
– Retirada do centro de transformação de tipo pombar Sabaceda (36CM12) de 160 kVA.
– Instalação de um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT conectado ao trecho da linha em media tensão aérea (LMTA) CII8093147, mediante uma linha em media tensão de 79 metros de comprimento.
– No circuito subterrâneo em media tensão CII809, desmóntanse 22 metros de motorista no trecho CII8093200, 16 metros no trecho CII8093157 e 14 metros no trecho CII8093150.
– Desmontaxe do seccionador 893 situado no pombar do CT Sabaceda e dos XS 36HKS2 situado no apoio 9VEIBA8J//60-5-A5.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Moaña, Águas da Galiza, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Serviço de Explorações Agrárias e o Serviço do Património Cultural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por Águas da Galiza, o Serviço do Património Cultural e a Câmara municipal de Moaña.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1 em três actuações:
– 40 metros de comprimento, com origem no apoio C-2000/14 (9VEIBA8J//60-5-A5) da LMTA CII809, mediante um passo aéreo subterrâneo, e final no centro de seccionamento projectado.
– 22 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final na LMTS CII8093200.
– 17 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento projectado e final na LMTS CII8093150.
– Centro de seccionamento 3L+TT com duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G, com celas compactas e corte em SF6, situado no interior do pombar existente pertencente ao centro de transformação Sabaceda 36CM12, situado no caminho Sabaceda nº 42 A, na parcela com referência catastral C02208300000000001UQ.
– Retirada do centro de transformação Sabaceda 36CM12.
A instalação esta situada nos lugar dos Pinheiros e Sabaceda, na câmara municipal de Moaña (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS CII809 e substituição CT Sabaceda 36CM12 por CS, expediente IN407A 2024/241-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial acompanhada da seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 28 de março de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
