DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2025 Páx. 25086

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de abril de 2025, do tribunal nomeado para julgar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 23 de abril de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de fevereiro de 2025 (DOG núm. 37, de 24 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 22 de janeiro de 2024 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), acordou o seguinte em relação com o primeiro exercício do processo selectivo:

Primeiro. Rectifica-se a patrão de correcção inicialmente publicado no portal web corporativo junta.gal/funcion-publica. Corrige-se o erro material nas respostas às perguntas 5 e 6, sendo as opções correctas à e a C, respectivamente. Além disso, em vista das alegações apresentadas, anula-se a pergunta 32 e substitui-se pela primeira pergunta de reserva (101).

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação e com os critérios de correcção publicados no portal web citado, superaram o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos).

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças. no portal web corporativo.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal