A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, na sua condição de entidade pública instrumental do sector público, tem entre as suas funções favorecer um contexto digital em que a cidadania possa alcançar, actualizar e melhorar as suas competências digitais, em linha com as mudanças e os usos tecnológicos que se integrem na sociedade.
Para tal fim, e tendo como referente o Marco europeu de competências digitais na sua versão DigComp 2.2, o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, regulou o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais, de acordo com o estabelecido na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, com o objectivo de alcançar uma cidadania digitalmente responsável numa contorna em que, cada vez mais, se requer o uso da tecnologia quase a diário.
O artigo 3 do citado Decreto 123/2021 estabelece que o desenvolvimento específico das dimensões e especializações do marco em função dos grupos destinatarios se incluirá no documento Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais.
O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão deste documento em que se identifica como uma das vias de obtenção do certificar galego em competências digitais (ComDix) a realização de uma prova de certificação específica que permita demonstrar ter os conhecimentos, as habilidades e as atitudes próprias das supracitadas competências. Actualmente, na sua segunda versão, aprovada o 20 de junho de 2024 pelo Conselho Reitor da Amtega, mantém-se esta via de obtenção.
Esta prova de certificação complementa-se com a posta a dispor das pessoas interessadas de conteúdos em linha em regime de autoformación, de uso voluntário, para adquirir os conhecimentos, as habilidades e as atitudes digitais, e que servirá de referência antes de apresentar à prova de certificação.
Além disso, estabelece no seu artigo 13 que a própria Amtega, através das salas de aulas da Rede de centros para a modernização e a inclusão tecnológica (Rede CeMIT), cooperará, no seu âmbito de competência, na execução das actuações para a gestão da certificação em competências digitais, estando habilitada e autorizada para a formação e avaliação para a sua obtenção.
De acordo com o anterior,
RESOLVO:
Convocar as provas de certificação para a obtenção do certificar galego de competências digitais-nível intermédio (em diante, ComDix-Intermédio), que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I e o calendário que figura no anexo II.
Santiago de Compostela, 25 de abril de 2025
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
ANEXO I
Provas de certificação para a obtenção do certificar de competências digitais, nível intermédio (ComDix-Intermédio)
Bases
Primeira. Datas e realização das provas
1. As provas desenvolver-se-ão os dias 18, 19 e 20 de junho de 2025.
2. Terão lugar segundo o calendário que figura no anexo II, onde se relacionam os lugares com salas de aulas CeMIT disponíveis, as vagas convocadas por cada localidade, as datas e os horários de realização.
Segunda. Itinerario formativo
1. Para a preparação das provas de certificação de nível intermédio põem-se ao dispor do utente, como material de apoio, o programa de autoformación conformado por um itinerario formativo composto por 5 cursos.
|
Curso |
|
• Consulta e gestão da informação digital |
|
• Comunicação e colaboração |
|
• Criação de conteúdos digitais |
|
• Bem-estar digital: segurança e privacidade |
|
• Contorna digital e resolução de problemas |
2. O acesso aos contidos pode realizar em qualquer momento e estarão disponíveis permanentemente na plataforma de teleformación https://formacion-cemit.junta.gal
3. A realização total ou parcial do itinerario formativo não dá direito à expedição do certificar de competências digitais (ComDix), que se obterá unicamente pela superação da prova de certificação regulada nesta convocação.
4. Cada pessoa determinará libremente as actividades formativas nas que quer inscrever-se e o período durante o qual vai trabalhar na actividade ou actividades do programa de autoformación eleitas.
5. O acesso aos contidos das actividades do programa de autoformación não implica a obrigação de apresentar às provas de certificação reguladas nem é também não um requisito para matricular-se nelas.
Terceira. Solicitudes de participação e prazo de inscrição
1. As pessoas que desejem participar nas provas de certificação deverão ser maiores de 16 anos e inscrever na página web da rede CeMIT https://cemit.junta.gal antes da finalização do prazo de inscrição.
2. Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente/a da Rede CeMIT no endereço electrónico https://aulascemit.junta.és utentes, para o que é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
3. Os dados pessoais com os que a pessoa se inscreva na página web da Rede CeMIT serão os que se tomem de referência para emitir as certificações e durante todo o processo de selecção. A Amtega não se faz responsável pela emissão de certificações com dados incorrectos por erros na inscrição às provas.
4. O prazo para a inscrição será de sete (7) dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
5. Somente se poderá apresentar uma solicitude de inscrição por pessoa participante, e serão excluídas automaticamente aquelas pessoas que figurem inscritas em mais de uma localidade ou horário.
6. Uma vez que finalize o prazo de inscrição e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base quarta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas em cada uma das localidades na página web da Rede CeMIT (https://cemit.junta.gal), assim como a listagem de reservas e de excluído.
Quarta. Critérios de selecção
1. Para a cobertura inicial das vagas, em caso que houvesse mais solicitudes que vagas disponíveis, terão preferência os/as solicitantes que possuam o diploma de aproveitamento do curso (equivalente a 10 ECTS) de Competências digitais intermédias emitido pela Amtega.
2. Se existissem mais solicitudes que o número de vagas em cada uma das localidades, as vagas disponíveis distribuir-se-ão entre as pessoas prerrexistradas em tempo e forma. A ordem de asignação será o resultado de um sorteio público, que se realizará uma vez finalizado o prazo de inscrição.
3. Para elaborar a listagem, tomar-se-á a data e a hora de registro no sistema e atribuir-se-á o número um (1) ao primeiro solicitante e assim sucessivamente até o último registro.
4. Realizar-se-á um sorteio através de uma aplicação informática, que seleccionará aleatoriamente um único número dentre os que integram a lista de solicitantes do ponto anterior. Este número corresponderá ao dia, a hora e o minuto concreto em que se realizou a preinscrição.
5. As vagas adjudicar-se-ão a partir da solicitude correspondente com o número determinado no parágrafo anterior da lista previamente ordenada e continuar-se-á, até esgotar as vagas vacantes e reservadas, para aquelas solicitudes a que correspondam os seguintes números segundo a ordem ascendente da série numérica.
6. Para os efeitos do número anterior, no caso de finalizar a lista sem cobrir o número total de vagas disponíveis, continuará desde o seu começo.
7. Os resultados do sorteio publicarão na web da Rede CeMIT para a sua consulta pública (https://cemit.junta.gal).
Quinta. Publicação da relação do pessoal seleccionado
1. Para cada prova de certificação em cada uma das localidades, dias e horários de realização, publicará na página web https://cemit.junta.gal uma relação provisória de pessoas admitidas e excluído, assim como um número adequado de reservas, de conformidade com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
2. As pessoas que resultem seleccionadas provisionalmente receberão um correio electrónico confirmatorio da sua selecção e poderão comunicar a sua desistência para participar na prova num prazo de dez (10) dias naturais desde a publicação da listagem provisória. Esta renúncia deverá comunicar-se por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal
No caso de não rejeitá-la expressamente no citado prazo, perceber-se-á que a pessoa seleccionada aceita participar na prova de certificação para a qual foi admitida provisionalmente.
3. Além disso, as pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias naturais desde a supracitada publicação para apresentar alegações, de conformidade com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Trás vencer estes prazos de apresentação, publicará na web da Rede CeMIT https://cemit.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas nas provas, que incluirá a relação de pessoas em reserva que finalmente obtiveram largo trás a renuncia daquelas seleccionadas provisionalmente. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês desde a supracitada publicação, de conformidade com o disposto nos artigos, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sexta. Exenção do pagamentoo de taxas de exame
Segundo o estabelecido no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), referente às exenções de taxa por serviços administrativos, a matriculação nesta convocação estará exenta do pagamento de taxas.
Sétima. Renúncia à realização da prova de certificação
1. Uma vez matriculados os participantes, as renúncias que houvesse devem ser formalmente comunicadas mediante correio electrónico a formacion-cemit@xunta.gal num prazo não superior a 5 dias prévios à data da prova.
2. Trás esse prazo, todas as renúncias e ausências à prova que não apresentem justificação suporão a condição de não apresentado da pessoa participante e estará sujeito às penalizações indicadas no ponto 5 desta base.
3. Se o motivo da não apresentação é justificado, deverá apresentar o comprobante correspondente através do correio electrónico competências-dixitais@xunta.gal para que possa inscrever-se na próxima convocação.
4. Considerar-se-ão causas justificadas: acidente, hospitalização, nascimento ou adopção, falecemento de um familiar até o segundo grau de consanguinidade ou primeiro de afinidade, obrigacións públicas ineludibles e outras de carácter igualmente excepcional.
5. O utente não poderá inscrever-se numa nova prova no prazo de doce meses no caso de não apresentação sem justificação ou de não cumprimento grave das normas, quaisquer que seja o tipo de certificação. Consideram-se infracções graves das normas as seguintes:
• Uso de material de estudo, acesso a páginas web não permitidas ou uso de outros recursos que representem uma ajuda não permitida à hora de responder as perguntas do exame.
• Anotação ou captura de perguntas do exame que logo possam filtrarse a outras pessoas.
• Qualquer conduta suspeita que suponha uma tentativa de cópia ou fraude identificada pelo responsável pela prova.
Oitava. Desenvolvimento das provas de certificação
1. A prova de certificação para a obtenção do certificar ComDix realizará na plataforma habilitada para o efeito pela Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza.
2. A estrutura desta prova será a seguinte:
• Estará disponível tanto em galego como em castelhano, para que a pessoa utente possa seleccionar o idioma no momento de realizar a prova.
• Constará de um cuestionario composto por entre 60 e 70 perguntas de diversa complexidade, que inclui a avaliação das 21 competências estabelecidas na estrutura do Marco galego ComDix.
• Tipoloxía de perguntas: pergunta simples, múltipla, arrastar, relacionar...
• Não haverá penalização por perguntas incorrectas.
• Dispor-se-á de um tempo máximo de 90 minutos para realizar a prova.
• Serão considerados aptos/as aqueles/as que superem o 60 % das perguntas referentes a cada uma das 5 áreas e o 70 % do total das perguntas.
• Se algum candidato não finaliza a prova no tempo estabelecido, o exame dar-se-á por concluído e enviar-se-á automaticamente para a sua correcção.
• Uma vez que cada candidato complete a sua prova, poderá conhecer a sua pontuação, o seu resultado (apto/a ou não apto/a) e o número de perguntas incorrectas.
3. As pessoas com deficiência legalmente reconhecida poderão solicitar a adaptação do tempo ou dos meios necessários para realizar a prova. Esta adaptação deverá comunicar com uma antelação mínima de cinco (5) dias à data de realização da prova por correio electrónico ao endereço formacion-cemit@xunta.gal
4. Não se autoriza o uso de dispositivos electrónicos ou quaisquer outro material adicional durante o desenvolvimento das provas de certificação.
Noveno. Correcção e revisão das provas
1. A seguir de finalizar a prova, na mesma plataforma de certificação, os participantes poderão realizar observações e/ou solicitar a revisão de alguma pergunta na que estejam em desacordo.
2. Posteriormente, levará a cabo uma análise das perguntas objecto de revisão para determinar a admissão, a anulação ou a possibilidade de modificação destas.
3. As perguntas que resultem anuladas podem supor uma mudança nos resultados de o/s participantes não aptos. Estas anulações não afectarão negativamente as qualificações obtidas por aquelas pessoas que já obtivessem a pontuação de apto/a.
4. A modificação dos resultados finais trás a revisão de perguntas será realizarada de ofício pela Administração e será notificada aos participantes afectados.
Décima. Publicação da relação dos resultados finais
1. Finalizado todo o processo de correcção e revisão das perguntas, publicará na página web https://cemit.junta.gal um anúncio com as perguntas anuladas que pudessem afectar os resultados iniciais dos participantes na convocação.
2. As pessoas que resultem aptas receberão um correio electrónico no que se lhe confirma o seu resultado e no que se lhe indicam os seus dados pessoais e informação relacionada com a realização da prova, como comprovativo provisório até a emissão do certificar final.
Décimo primeira. Emissão da certificação ComDix
1. Esta certificação será emitida de ofício conforme os procedimentos estabelecidos no Marco galego de competências digitais e de acordo com o que se recolhe no documento «Bases para o desenvolvimento do Marco galego de competências digitais».
2. Esta acreditação terá uma validade de cinco anos a partir da data da expedição.
Décimo segunda. Notificações
1. As pessoas que superem as provas de certificação serão notificadas preferentemente por meios electrónicos, e poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as sucessivas notificações se realizem ou se deixem de realizar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizar-se-ão através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/). Este sistema enviará às pessoas interessadas aviso da disponibilidade das notificações mediante um correio electrónico dirigido ao endereço de correio electrónico incluído na solicitude para os efeitos de notificação.
3. As notificações realizadas por meios electrónicos considerar-se-ão realizadas no momento de aceder ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja obrigatória, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, considerar-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde que se pôs ao dispor a notificação sem aceder ao seu conteúdo.
4. Se por problemas técnicos não fosse possível o envio da notificação electrónica, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa que regula o procedimento administrativo comum.
Décimo terceira. Faculdades da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e na gestão das actividades formativas e de certificação. Além disso, corresponde-lhe dispor o necessário para a execução e o cumprimento desta resolução.
2. Expedir a certificação galega de competências digitais a todas aquelas pessoas que superem com sucesso a prova de certificação, segundo o disposto no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula esta certificação.
Décimo quarta. Informação sobre protecção de dados pessoais
1. Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua qualidade de responsável pela Xunta de Galicia-Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza com a finalidade de levar a cabo a inscrição, a selecção e a gestão geral desta convocação de provas de certificação.
2. O tratamento de dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a Certificação galega em competências digitais, nesta convocação e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
3. Os dados poderão ser comunicados a terceiros colaboradores para a titorización da acção formativa e a expedição do certificar de competências digitais, com a finalidade de informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento e gerir a sua expedição e arquivamento. Determinados dados também poderão ser comunicados a entidades que colaborem na supervisão e gestão de provas de conhecimentos ou de avaliação, para que não se cometam irregularidades.
4. Para dar a publicidade requerida ao procedimento, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os dados identificativo das pessoas interessadas publicar-se-ão de conformidade com o que se descreve nesta resolução através dos diferentes meios de comunicação institucional de que dispõe a Xunta de Galicia, tais como jornais oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
5. As pessoas interessadas poderão solicitar ao responsável o acesso, a rectificação e a supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, pessoalmente ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explícita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
6. Informação adicional e contacto com o delegar de protecção de dados em:
https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
ANEXO II
Lugares e datas de realização das provas para a obtenção do certificar
Primeira. Calendário das provas
As provas de certificação pressencial desenvolver-se-ão segundo o seguinte calendário.
Estas provas terão lugar nas dependências das salas de aulas CeMIT de cada localidade, nos dias e nas horas que se relacionam, e com o número de vagas disponíveis que se correspondem com a capacidade de cada sala de aulas.
As localizações físicas de cada sala de aulas podem-se consultar na web https://cemit.junta.gal/centros
– Convocação de junho: dias 18,19 e 20.
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Abegondo |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
12 |
|
Boborás |
Ourense |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
12 |
|
Campo Lameiro |
Pontevedra |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
10 |
|
Carballo |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
20 |
|
Castrelo de Miño |
Ourense |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
9 |
|
Celanova |
Ourense |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
12 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
16 |
|
Cuntis |
Pontevedra |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
9 |
|
Fonsagrada, A |
Lugo |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
15 |
|
Leiro |
Ourense |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
7 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
14 |
|
Ortigueira |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
10 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
12 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
16 |
|
Vigo |
Pontevedra |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
12 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
20 |
|
Vimianzo |
Corunha, A |
Quarta-feira, 18 de junho |
12.00 |
15 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Ames |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
13 |
|
Barco, O |
Ourense |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Betanzos |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
21 |
|
Boborás |
Ourense |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Boiro |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
11 |
|
Brión |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
10 |
|
Castrelo de Miño |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
9 |
|
Cerceda |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
10 |
|
Chantada |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
20 |
|
Fisterra |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
10 |
|
Lalín |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
20 |
|
Lugo |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Monforte de Lemos |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Poio |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
6 |
|
Porriño, O |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Ribadeo |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
10 |
|
Ribeira |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
12 |
|
Valga |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
10 |
|
Vilagarcía de Arousa |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
20 |
|
Vimianzo |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
10.00 |
15 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Cañiza, A |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
18 |
|
Corunha, A |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
16 |
|
Lugo |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
12 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
14 |
|
Narón |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
10 |
|
Riotorto |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
6 |
|
Santa Comba |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
19 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
16 |
|
Sarreaus |
Ourense |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
8 |
|
Sarria |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
15 |
|
Vicedo, O |
Lugo |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
6 |
|
Vilar de Santos |
Ourense |
Quinta-feira, 19 de junho |
18.00 |
6 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Ames |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
13 |
|
Barreiros |
Lugo |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
12 |
|
Boborás |
Ourense |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
12 |
|
Cañiza, A |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
18 |
|
Carballo |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
20 |
|
Guitiriz |
Lugo |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
20 |
|
Moaña |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
14 |
|
Oroso |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
14 |
|
Poio |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
6 |
|
San Sadurniño |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
10 |
|
Valga |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
10 |
|
Vigo |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
12 |
|
Vimianzo |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
12.00 |
15 |
|
Localidade |
Província |
Dia |
Hora |
Vagas |
|
Cañiza, A |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
18 |
|
Celanova |
Ourense |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
12 |
|
Estrada, A |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
10 |
|
Leiro |
Ourense |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
7 |
|
Pontevedra |
Pontevedra |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
26 |
|
Santa Comba |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
19 |
|
Santiago de Compostela |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
16 |
|
Sarria |
Lugo |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
15 |
|
Vicedo, O |
Lugo |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
6 |
|
Vimianzo |
Corunha, A |
Sexta-feira, 20 de junho |
16.00 |
15 |
