BDNS (Identif.): 830168.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/830168
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Grupos informais dentre 5 e 8 pessoas jovens, devidamente identificadas, com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, e empadroadas na Comunidade Autónoma da Galiza.
2. As associações juvenis, as entidades prestadoras de serviços à mocidade e as suas respectivas federações, sempre que, no caso destas últimas, o projecto que apresentem seja diferente do que apresentem, de ser o caso, as associações juvenis ou entidades prestadoras que façam parte da federação. Deverão estar inscritas no censo oficial dependente organicamente da Direcção-Geral de Juventude.
Segundo. Objecto
O estabelecimento das bases reguladoras e a convocação das ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove. As ajudas destinam-se à posta em marcha de iniciativas juvenis, percebidas como projectos liderados pelas pessoas novas da Comunidade Autónoma da Galiza que se desenvolvam durante o ano 2025 e nos cales estas sejam as verdadeiras protagonistas, através da participação activa no planeamento e na realização das actividades desenhadas por é-las mesmas.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 21 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases que regem as ajudas enquadradas no programa Iniciativa Xove e se procede à sua convocação para o exercício de 2025 (código de procedimento BS306B).
Quarto. Quantia
A quantia global da convocação é de 383.500 euros. Financia-se o 100 % do projecto, cujo orçamento não poderá ser superior a 5.000 euros.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
O período subvencionável abrange desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2025.
Com a apresentação da solicitude achegar-se-á o projecto de iniciativas juvenis seguindo o modelo publicado na convocação.
Todas as entidades e os grupos aos cales se lhes conceda a ajuda e o solicitem receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva. Requer-se uma pontuação mínima de 50 pontos na avaliação dos projectos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
