Expediente: IN407A 2024/109-1.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMT, CT, RBT Lugar As Barras-Lugar Cortiña do Chão.
Câmara municipal: Porto do Son.
1. Características técnicas:
– CT rural fim de linha de 100 kVA, relação de transformação 20.000/400 V com envolvente prefabricada de formigón.
– Novo apoio tipo C-1000-16 que se intercalará na LMT PDS805, entre a derivada ao CT Quintáns e a derivada ao CT Pedradolobo. No dito apoio projecta-se a instalação de um PÁS e de um reconectador telecontrolado.
– Linha em media tensão soterrada de 1.088 m em motorista RHZ1-2OL 12/20 KV 1×150 mm² Al desde o apoio projectado até o centro de transformação projectado.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e Governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, se é o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.
A Corunha, 9 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Porto do Son
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
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2 |
Cortiña do Chão 15072A502007480000OF |
Rústico |
Herdeiros José Benito Martínez Calo Repr. José Manuel Martínez Rodríguez |
CT |
14,97 |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
