DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Terça-feira, 13 de maio de 2025 Páx. 26983

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de abril de 2025 pela que se procede à nomeação como pessoal laboral fixo na categoria 34 do grupo III, especialista de ofício (debuxante), do pessoal laboral da Xunta de Galicia, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro).

Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso na categoria 34 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro), e segundo a base V.4 da convocação, esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normas concordante,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 34 do grupo III, especialista de ofício (debuxante), de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução e adjudicar-lhes como destino definitivo o que figura no mesmo anexo.

Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, as pessoas a que se refere o anexo desta resolução deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Em caso que a pessoa aspirante esteja em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.

Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal

ANEXO

Núm.

NIF

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Grupo

Categ.

Observ.

1

***9024**

Gallego Blanco, Araceli

1

EDC991000032001610

Debuxante

CU

Chefatura Territorial Ourense

Serviços periféricos

Ourense

III

34

Jornada manhã ou tarde // B14

2

***9250**

Cancio Martínez, Marta María

2

EDC995020127100022

Debuxante

CU

Museu Castro de Viladonga (Lugo)

Serviços periféricos

Castro de Rei

III

34

Jornada manhã ou tarde // B14