BDNS (Identif.): 831800.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/831800
Primeiro. Pessoas, entidades beneficiárias e requisitos
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas trabalhadoras independentes, mutualistas e as pequenas e médias empresas segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) nº 651/2014 e as sociedades cooperativas e laborais, que cumpram os dois requisitos seguintes: que se constituam ou dêem de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e que iniciaram a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2023, de conformidade com o estabelecido no artigo 1.
2. As pessoas interessadas deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter o domicílio fiscal na Galiza.
b) Ter apresentado, de ser o caso, as contas anuais do último ano no Registro Mercantil ou no Registro de Cooperativas, segundo corresponda à sua forma jurídica.
c) Ter-se constituído ou dado de alta, segundo a natureza jurídica da entidade de que se trate, e ter iniciado a sua actividade económica no período que transcorre entre o 1 de janeiro de 2023 até a data de apresentação da solicitude.
d) Ter a capacidade administrativa, financeira e operativa para cumprir as condições da ajuda.
e) Estar ao dia no pagamento das suas obrigações tributárias e da Segurança social para obter subvenções.
f) Não ter sido sancionadas mediante resolução firme com a perda da possibilidade de obter subvenções.
3. Não poderão ser beneficiárias desta subvenção aquelas iniciativas de emprendemento que obtiveram resolução favorável ao amparo da Ordem de 29 de setembro de 2022 (DOG núm. 187, de 30 de setembro), Ordem de 28 de junho de 2023 (DOG núm. 127, de 5 de julho) e da Ordem de 16 de janeiro de 2024 (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro).
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação pública de subvenções de apoio ao emprendemento para as pessoas trabalhadoras independentes e pequenas e médias empresas, incluídas as cooperativas e sociedades laborais, que se encontrem de alta e iniciassem a sua actividade económica desde o 1 de janeiro de 2023 no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para a anualidade de 2025 (código de procedimento TR880A).
A finalidade é facilitar as iniciativas de emprendemento, contribuindo ao incremento da sua actividade económica e à sua competitividade e, em definitiva, mantendo empregos de qualidade, através do apoio ao financiamento do investimento realizado e pago entre o 1 de julho de 2024 e a data da apresentação da solicitude.
Terceiro. Montante
Para a concessão destas ajudas destinam-se seis milhões setecentos mil euros (6.700.000 €).
Quarto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começará o oitavo dia natural seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de junho de 2025, excepto em caso que se produza o esgotamento do crédito.
Santiago de Compostela, 28 de abril de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração

