O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril do ano 2025, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2025
O presidente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
P.D. (Resolução do 8.3.2019; DOG núm. 54, de 18 de março)
María Adela Quinzá-Torroja García
Gerente do Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza
ANEXO
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Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data assinatura |
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Convénio de colaboração entre a Escola Galega de Administração Pública e o Instituto de Segurança e Saúde Laboral da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação em matéria de prevenção de riscos laborais |
A participação nas actividades da EGAP do pessoal dependente do Issga, assim como a colaboração e o desenvolvimento conjunto de actividades de carácter formativo, divulgador e investigador em matérias de competência das instituições signatárias deste, para actuar de forma mais eficaz e eficiente na utilização dos meios humanos, materiais e organizativo de cada uma delas, para um melhor cumprimento dos fins de ambas as duas partes, em benefício da cidadania e da sociedade galega |
0,00 € |
5.3.2025 |
