A Agência Galega de Inovação (Agência), dada a sua condição de organismo público de investigação tal e como recolhe a Lei 12/2014, de 22 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, poderá contratar pessoal investigador em regime laboral mediante as modalidades contratual recolhidas na Lei 14/2011, de 1 de junho, de ciência, tecnologia e inovação.
Pela Resolução de 15 de maio de 2024 (DOG núm. 104, 30 de maio) anunciou-se a convocação de três postos de pessoal investigador, conforme o estabelecido no Decreto 64/2016, de 26 de maio, pelo que se regula o regime de contratação de pessoal investigador dotado com uma bolsa do ERC, no marco do programa para a geração, captação, retenção e recuperação de talento investigador na Galiza (programa Oportunius).
Finalizado o processo de selecção do largo número 1 correspondente ao domínio ERC Ciências Sociais e Humanidades, de acordo com o assinalado nos artigos 13 e seguintes da convocação, o tribunal elevou à Direcção da Agência Galega de Inovação a proposta a favor do aspirante seleccionado.
Por tudo isso, em virtude das atribuições do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos, esta direcção
RESOLVE:
Primeiro. Contratar como pessoal laboral da Agência Galega de Inovação, na modalidade de investigador distinto, a pessoa que se indica no anexo.
Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada perante a Presidência da Agência Galega de Inovação no prazo de um mês contado desde o seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2025
Carmen Cotelo Queijo
Directora da Agência Galega de Inovação
ANEXO
Largo número 1.
Domínio ERC de Ciências Sociais e Humanidades: Luis Miguel Martínez Otero (***9250**).
Bolsa ERC: Synergy Grant.

