Antecedentes:
1. O dia 22 de abril de 2025, José Miguel Outeiral Miranda solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa e da batea Juana V.
2. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. A competência para ditar esta resolução corresponde ao conselheiro do Mar, de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
Em virtude da Ordem de 21 de fevereiro de 2022, de delegação de competências, delegar a competência de resolver nas pessoas titulares dos departamentos territoriais da Conselharia do Mar.
2. A Lei 2/2006, do 14 junho, de direito civil da Galiza (DOG número 124, de 29 de junho), nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com a forma de pactos de apartación ou pactos de melhora.
3. O procedimento tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa, mediante pacto de melhora, da concessão administrativa do seguinte viveiro:
Tipo: batea.
Nome: Juana V.
Situação:
Cuadrícula nº: 109.
Polígono: H.
Distrito: Caramiñal (A Corunha).
Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 8.3.1967.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Generosa Miranda Pérez (***0891**) (100 % usufrutuaria) e José Miguel Outeiral Miranda (***5706**) (100 % nudo proprietário).
Novo titular: José Miguel Outeiral Miranda (***5706**) (100 % privativo).
O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e com o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
A Corunha, 24 de abril de 2025
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
Directora territorial da Corunha
P.A. (Resolução de 13 de maio de 2024)
Miguel Gómez Losada
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Pesqueiro
