Expediente: IN407A 2024/357-1.
Promotora: Industrial Barcalesa, S.L.
Denominação do projecto: LMTS, LBTS e reforma CT Catroventos.
Câmara municipal: Santa Comba.
Factos:
1. O dia 25.11.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de atender a demanda de futuros clientes no lugar da Colina, câmara municipal de Santa Comba, projecta-se a reforma da linha de distribuição em media tensão existente LMT linha principal (LP) Babión-Catroventos (INA407A 1998/409-1, IN407A 2018/012-1 e IN407A 2018/122-1), e instalam-se uma nova linha em media tensão subterrânea e uma nova cela em media tensão no centro de transformação existente CT Catroventos de 400 kVA. Realiza-se o desmantelamento de um trecho aéreo da dita LMT.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam memória, planos e orçamento com o projecto de execução denominado LMTS, LBTS e reforma CT Catroventos, assinado o dia 21.11.2024 por José López Seoane, engenheiro industrial, com o número de colexiado 2.745 da Galiza, com o número de visto 20243498 do 22.11.2024.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Santa Comba e Águas da Galiza.
No dia desta resolução, não consta no expediente resposta dos ditos organismos à solicitude de relatório.
4. O dia 14.4.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar da Colina, câmara municipal de Santa Comba, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 20 kV, de 971 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm² Al, com a origem na cela MT existente no CT Catroventos (IN407A 2013/165) existente e remate no PÁ/S projectado no apoio existente nº 85-86 tipo HV-630/15 para substituir por tipo C-2000/14 LMT linha principal (LP) Babión-Catroventos (INA407A 1998/409-1 e IN407A 2018/122-1).
– Desmantelamento trecho LMTA a 20 kV, de 510 m, motorista tipo LA-30 Al, com a origem no apoio nº 85-86 existente para substituir e remate no apoio nº 88-89 existente tipo HV-1600/13, e retirada dos apoios intercalados nº 86-86B e 86B-87.
– Nova cela de linha MT no CT Catroventos (IN407A 2013/165) de 400 kVA, configuração 1L+1IA+1M+1L+1P, que fica em configuração 1L+1IA+1M+1L+1P+1L. A LMTS existente a CT Colina (expediente 52.865) sairá da nova cela de linha e a LMTS projectada conectará com uma cela de linha existente.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 16 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
