DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2025 Páx. 27945

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 5 de maio de 2025 pelo que se notifica a resolução de imposição de uma segunda coima coercitiva, derivada do expediente sancionador e de reposição da legalidade PÓ-0173-2025.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o 8 de abril de 2025, ditou resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva derivada do expediente PÓ-0173-2025.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução à interessada com documento nacional de identidade número 35243983W, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do contencioso administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2025

María Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística