DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Sexta-feira, 16 de maio de 2025 Páx. 27954

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Teo

ANÚNCIO de modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquico número 3 da normativa e ordenanças.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 26 de março de 2025, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual não substancial do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Teo. Modificação pontual nº 3 da normativa e ordenanças, de 3 de março de 2025, promovido de ofício pela Câmara municipal de Teo e redigido pelos serviços técnicos autárquicos.

De conformidade com os artigos 47 da LSG e 86 do RLSG, suspende-se o procedimento de outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no âmbito da citada modificação pontual não substancial.

A duração da suspensão é de dois anos, contados desde a aprovação inicial, e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva da modificação pontual não substancial.

A área afectada pela suspensão é a totalidade do termo autárquico.

Submete-se o expediente a informação pública pelo prazo de um (1) mês mediante a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, em La Voz da Galiza, no tabuleiro de edito da Câmara municipal e no Boletim Oficial dele Estado (83 da LSG, 200 e 207 RLSG e 44 LPACAP). Durante esse prazo, que se computará a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG, poderão apresentar-se alegações, sugestões ou documentos que se considerem oportunos em relação com o instrumento ou com o expediente submetido a informação pública (artigo 207.2.d) do RLSG).

O anúncio que se publique no BOE servirá de notificação nos termos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para todas as pessoas proprietárias e interessadas directamente afectadas que por resultar desconhecidas ou por se ignorar o seu endereço não possam ser notificadas pessoalmente, ou tentada a notificação não se pudesse efectuar.

O anúncio de informação pública publicar-se-á, além disso, na paxina web (www.teo.gal), na sede electrónica (artigo 70.ter da LRBRL, 87 da LSG, 206 do RLSG e 25.4 do TRLSRU) e no portal de transparência da Câmara municipal de Teo (7.e) LT).

O expediente completo estará à disposição dos interessados no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Teo, 10 de abril de 2025

Luzia Calvo de la Uz
Alcaldesa