Mediante a Ordem de 7 de março de 2025 publicada no Diário Oficial da Galiza número 54, de 19 de março, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Instituto Galego da Vivenda e Solo que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 88.2 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e nos artigos 6.2, 8 e 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver, com observancia do procedimento devido, a convocação pública efectuada pela Ordem de 7 de março de 2025 e adjudicar à pessoa funcionária de carreira, indicada no anexo, o posto que também se especifica conforme o estabelecido nas bases da citada convocação.
Segundo. A demissão no destino actual efectuará no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou, de ser o caso, segundo o estabelecido na normativa de aplicação na Administração de procedência.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á efectuar no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.1 do Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, aprovado pelo Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando finalizem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos. Nos supostos de incapacidade temporária, o cômputo do prazo iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Terceiro. A Chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o pessoal funcionário, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 11 de maio de 2025
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
ANEXO
Apelidos e nome: López Díaz, Alberto José.
NRP/DNI: ******8735 A2060.
Grupo/subgrupo: A1.
Corpo/escala: superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Código do posto: ME A.O19.10.000.27001.001.
Denominação: chefe/a da Área Provincial.
Nível: 28A.
Centro directivo: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Localidade: Lugo.
*O NRP/DNI encontra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
