DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quinta-feira, 22 de maio de 2025 Páx. 29295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 8 de maio de 2025 pelo que se notifica a deslocação e apercebimento prévio à execução forzosa da ordem de demolição de 5 de abril de 2021 (expediente LUG/196/2017-RP1).

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 25 de março de 2025, resolve dar deslocação e apercebimento prévio à execução forzosa da ordem de demolição de 5 de abril de 2021 (expediente LUG/196/2017-RP1).

Ao não poder realizar a notificação pessoal da deslocação da resolução e apercebimento às pessoas interessadas com DNI 34270073G e 34248163J, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica às pessoas interessadas a dita deslocação da resolução e apercebimento por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica às pessoas interessadas que o texto íntegro da deslocação da resolução e apercebimento que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação às citadas pessoas interessadas, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2025

Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística