BDNS (Identif.): 834418.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/834418
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das ajudas as pessoas solicitantes que cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser uma pessoa emigrante galega.
b) Possuir a nacionalidade espanhola.
c) Residir na América do Norte de maneira continuada, no mínimo, durante os dez (10) últimos anos naturais (2015-2025).
d) Ter 65 anos o 6 de outubro de 2025.
e) Não ter participado nos últimos cinco (5) anos naturais em programas de viagens a Galiza organizados pela Secretaria-Geral da Emigração, isto é, desde 2020 em diante.
f) Acreditar que se vale por sim mesma para realizar as actividades básicas da vida diária, não padecer trastornos psicofísicos que alterem a normal convivência, estar em boas condições físicas para realizar uma viagem de comprida duração e para realizar actividades lúdicas e saídas culturais em autocar pelo contorno.
g) Os solicitantes que optem a uma das vagas financiadas a cem por cento pela Secretaria-Geral da Emigração terão que acreditar que carecem de receitas suficientes. Consideram-se como tais os que superem a quantia resultante de multiplicar por dois (2) o montante da base de cálculo da prestação por razão de necessidade que o Governo espanhol determine para o ano 2025 para cada país ou, em caso que convivam com outra ou outras pessoas numa mesma unidade económica familiar, a quantia determinada pela soma desse limite máximo de receitas pessoais mais o resultado de multiplicar o 70 % da dita cifra pelo número de pessoas que convivam menos uma.
O resto das pessoas solicitantes devem optar por uma das vagas oferecidas na modalidade de copagamento conforme o especificado no anexo I desta convocação e abonar, no prazo de dez dias contados a partir da publicação da resolução de adjudicação das ajudas, a quantidade de 600 € à empresa adxudicataria do serviço dos deslocamentos internacionais.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas correspondentes ao programa Reencontros com Galiza para o ano 2025, que tem por finalidade facilitar às pessoas maiores galegas residentes na América do Norte o contacto com a realidade galega actual e o encontro com os seus familiares na Galiza, mediante um período de estadia na Galiza, entre os dias 6 e 16 de outubro, e o desenvolvimento de um programa de actividades socioculturais. Com o fim de reforçar os laços familiares, prevê-se a possibilidade de que os participantes possam prorrogar a sua estadia, pela sua conta, durante um período aproximado de quinze (15) dias mais.
As ajudas incluirão o financiamento, total ou parcial, do custo dos deslocamentos de ida e volta desde os seus países de residência até Galiza, a prestação dos serviços de alojamento em regime de pensão completa e as actividades programadas.
2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2025 (código de procedimento EM926G).
3. O procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva, de acordo com o estabelecido no artigo 19.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da referida Lei 9/2007, e demais normativa de aplicação.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 15 de maio de 2025, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regulam as bases que regerão o programa de concessão de ajudas para a participação no programa Reencontros com Galiza, dirigido a pessoas emigrantes maiores de 65 anos que residam na América do Norte, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento EM926G).
Quarto. Financiamento
As ajudas do programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa. Os serviços que se lhes prestam às pessoas participantes nesta convocação serão objecto de licitação, de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 15 de maio de 2025
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração
