Com data de 14 de março de 2025, publicou-se a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2025/26.
De conformidade com o disposto no artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, com as pontuações obtidas, que se poderão consultar nos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Além disso, o seu artigo 16 estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, as correspondentes resoluções. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro das resoluções de 20 de maio de 2025, dos departamentos territoriais da Corunha, Lugo, Ourense e Vigo da Conselharia de Política Social e Igualdade, pelas que se resolve a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2025/26 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência, que se juntam a esta resolução nos anexo I, II, III e IV, respectivamente.
Segundo. Comunicar que as referidas resoluções de 20 de maio de 2025, que põem fim a este procedimento, esgotam a via administrativa e que contra é-las poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que as ditou, no prazo de um (1) mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Notificada a resolução, as pessoas às cales se lhes adjudicou largo disporão de um prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação, para a formalização da matrícula no centro onde obtiveram o dito largo.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais
P.S. (Disposição transitoria primeira do Decreto 40/2014, de 20 de março)
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO I
Resolução de 20 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha,
pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2025/26 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província da Corunha
Com data de 14 de março de 2025, publicou-se a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2025/26.
O dia 6 de maio de 2025, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 30 de maio de 2025 no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis (6) meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
A Corunha, 20 de maio de 2025. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2025). María Blanco Aller. Directora territorial da Corunha.
ANEXO II
Resolução de 20 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Lugo,
pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2025/26 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Lugo
Com data de 14 de março de 2025, publicou-se a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2025/26.
O dia 6 de maio de 2025, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 30 de maio de 2025 no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis (6) meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Lugo, 20 de maio de 2025. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2025). Óscar Vinhas Penelas. Director territorial de Lugo.
ANEXO III
Resolução de 20 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Ourense,
pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2025/26 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Ourense
Com data de 14 de março de 2025, publicou-se a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2025/26.
O dia 6 de maio de 2025, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 30 de maio de 2025 no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis (6) meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Ourense, 20 de maio de 2025. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2025). María José Fernández Laso. Directora territorial de Ourense.
ANEXO IV
Resolução de 20 de maio de 2025, do Departamento Territorial de Vigo,
pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera para o curso 2025/26 nas escolas infantis 0-3 dependentes desta agência na província de Pontevedra
Com data de 14 de março de 2025, publicou-se a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se convoca o procedimento de adjudicação de vagas nas escolas infantis dependentes da Agência Galega de Serviços Sociais para o curso 2025/26.
O dia 6 de maio de 2025, publicou-se a relação provisória de pessoas admitidas e concedeu-se um prazo de cinco (5) dias para efectuar reclamações. Transcorrido o dito prazo, comprovaram-se as reclamações apresentadas.
De conformidade com o artigo 15, corresponde à pessoa titular de cada departamento territorial, por delegação da Direcção da Agência Galega de Serviços Sociais, resolver este procedimento mediante a aprovação da relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera com as pontuações obtidas.
Assim o exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação definitiva de pessoas admitidas e da lista de espera, onde figura a pontuação obtida, que se poderá consultar desde o dia 30 de maio de 2025 no Departamento Territorial da Conselharia de Política Social e Igualdade, assim como na página web https://politicasocial.junta.gal e nos respectivos centros.
Cada aluno/a só poderá ser adxudicatario/a de um largo público das escolas infantis da Xunta de Galicia.
O preço mensal pelos serviços complementares que corresponda pagar de acordo com a normativa vigente em matéria de preços públicos consultará no centro onde se formalize a matrícula.
O prazo para formalizar a matrícula, que se poderá realizar através da sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal ou no centro onde obtiveram o dito largo, é de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, para o qual deverá achegar-se a seguinte documentação:
– Impresso de matrícula coberto (pode recolhê-lo no próprio centro ou descargar da página web http://politicasocial.junta.gal).
– Cópia da cartilla de vacinações da criança ou da menina.
Segundo. As resoluções ditadas neste procedimento esgotam a via administrativa e contra é-las pode interpor-se recurso contencioso-administrativo, ante o órgão xurisdicional contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em caso de silêncio administrativo, o prazo será de seis (6) meses desde o dia seguinte a aquele em que a solicitude se perceba desestimado.
Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, poderá interpor-se recurso de reposição, ante o órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução expressa. Se a resolução é presumível, em qualquer momento a partir do dia seguinte a aquele em que se produza o acto presumível, ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Vigo, 20 de maio de 2025. O/a director/a da Agência Galega de Serviços Sociais. P.D. (Artigo 15.1 da Resolução de 10 de março de 2025). Mª Ángeles Rouco Fernández. Directora territorial de Vigo.
