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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30813

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente IN407A 2022/349-1).

Expediente: IN407A 2022/349-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMTA POT806. Substituição de apoios 73-10 e 73-11.

Câmara municipal: Muxía.

Factos:

1. O dia 28.10.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de realizar obras de regulamentação nos trechos da linha de distribuição LMT POT806 (expediente 51.422), procedente da subestação Pontella, situados no lugar de Senande, freguesia de Vilastose, câmara municipal de Muxía, projecta-se a substituição de dois apoios de formigón por uns de tipo metálico e dois vãos existentes.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMTA POT806. Substituição de apoios 73-10 e 73-11, assinado o dia 7.3.2022 (visto 326/22-ST do 7.3.2022) por Alberto Blanco Penas, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 3165 de Santiago; e a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 7.6.2023.

• BOP: 12.5.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 26.5.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 15.9.2023.

Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Muxía e Serviço de Montes. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 26.3.2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

- Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Senande, freguesia de Vilastose, câmara municipal de Muxía, e as suas características técnicas são as seguintes:

– (Actuação 1) LMTA a 20 kV, de 195 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9909MSIN//73-10 existente de formigón, para substituir por tipo C-2000/16 da LMT POT806 (expediente 51.422), procedente da subestação Pontella, e remate no apoio nº 99SF3HDH//73-11 existente, para substituir por tipo C-1000/16.

– (Actuação 2) LMTA a 20 kV, de 17 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 9909MSIN//73-10 existente para substituir, e remate no apoio nº 99OH591V//73-10-1-CT existente no que se substituirá o seccionador XS e as autoválvulas do CTI Agrodosío (15JÁ37).

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) nº 2019/1937, e se deroga o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro de 2024), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparamenta eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 6 de maio de 2025

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Regulamentação LMTA POT-806. Substituição dos apoios 73-10 e 73-11.

Câmara municipal de Muxía.

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea-voo

(servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza de o
terreno

CT/nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

Desconhecido

15053A040002000000RF polígono 40, parcela 200

Campo Corvos

Novo apoio nº 73-11

2

Rústico. Agrário.

Matagal