Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),
RESOLVO:
Convocar, em colaboração com a Comissão Galega da Competência, a Jornada sobre o procedimento do artigo 150 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos e conteúdos
A Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (em diante, LCSP), trata de garantir que a contratação pública se ajuste aos princípios de liberdade de acesso às licitações, publicidade e transparência dos procedimentos e não discriminação e igualdade de trato entre os licitadores e assegurar, entre outros, a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a exixencia da definição prévia das necessidades para satisfazer, a salvaguardar da livre competência e a selecção da oferta economicamente mais vantaxosa.
As condutas colusorias em virtude do artigo 1 da Lei 15/2007, de 3 de julho, de defesa da competência (em diante, LDC), são qualquer tipo de acordo, decisão ou recomendação colectiva, ou prática concertada ou conscientemente paralela, que tenha por objecto, produza ou possa produzir o efeito de impedir, restringir ou falsear a competência.
Os artigos 69.2 e 150.1 LCSP fã referência à obrigación que tem, com carácter prévio à adjudicação do contrato, o órgão de contratação de transferir os indícios fundados de condutas colusorias que possam dar no seio de licitações.
A LCSP põe ao dispor das administrações públicas licitadoras vias para comunicar às autoridades de competência condutas colusorias (artigos 132 e 150).
Os conteúdos da jornada serão os seguintes:
• A contratação pública e a defesa da competência.
• A articulação dos procedimentos dos artigos 132 a 150 da LCSP.
• Estudo de casos reais apresentados ante a Comissão Galega da Competência (em diante, CGC).
• O âmbito de actuação do Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza (Tacgal) em relação com a competência.
Segunda. Pessoas destinatarias
Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça; das universidades do Sistema universitário da Galiza; assim como profissionais e pessoas interessadas em geral.
Terceira. Desenvolvimento
Data: sexta-feira 13 de junho de 2025.
Modalidade: pressencial.
Horário: de manhã.
Horas lectivas: 5.
Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
Quarta. Número de vagas
Número de vagas limitado à capacidade do local.
Quinta. Inscrição.
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.
3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a Jornada sobre o procedimento do artigo 150 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP).
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 8 de junho de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico
Sexta. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, excepto que a pessoa interessada se opusesse a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Sétima. Critérios de selecção
A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas, de acordo com o estabelecido nas bases segunda e quarta desta resolução para as pessoas destinatarias e número de vagas, respectivamente.
Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 12 de junho de 2025, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xuntal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.
c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Décima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participaram assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo primeira. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
