DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Sexta-feira, 30 de maio de 2025 Páx. 30529

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2025 pela que se convoca a Jornada sobre o procedimento do artigo 150 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP).

Conforme os fins que lhe atribui à Escola Galega de Administração Pública (EGAP) e a normativa que a regula (Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho),

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Comissão Galega da Competência, a Jornada sobre o procedimento do artigo 150 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos e conteúdos

A Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (em diante, LCSP), trata de garantir que a contratação pública se ajuste aos princípios de liberdade de acesso às licitações, publicidade e transparência dos procedimentos e não discriminação e igualdade de trato entre os licitadores e assegurar, entre outros, a aquisição de bens e a contratação de serviços mediante a exixencia da definição prévia das necessidades para satisfazer, a salvaguardar da livre competência e a selecção da oferta economicamente mais vantaxosa.

As condutas colusorias em virtude do artigo 1 da Lei 15/2007, de 3 de julho, de defesa da competência (em diante, LDC), são qualquer tipo de acordo, decisão ou recomendação colectiva, ou prática concertada ou conscientemente paralela, que tenha por objecto, produza ou possa produzir o efeito de impedir, restringir ou falsear a competência.

Os artigos 69.2 e 150.1 LCSP fã referência à obrigación que tem, com carácter prévio à adjudicação do contrato, o órgão de contratação de transferir os indícios fundados de condutas colusorias que possam dar no seio de licitações.

A LCSP põe ao dispor das administrações públicas licitadoras vias para comunicar às autoridades de competência condutas colusorias (artigos 132 e 150).

Os conteúdos da jornada serão os seguintes:

• A contratação pública e a defesa da competência.

• A articulação dos procedimentos dos artigos 132 a 150 da LCSP.

• Estudo de casos reais apresentados ante a Comissão Galega da Competência (em diante, CGC).

• O âmbito de actuação do Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Comunidade Autónoma da Galiza (Tacgal) em relação com a competência.

Segunda. Pessoas destinatarias

Esta actividade está dirigida ao pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica galega, das suas entidades públicas instrumentais e da Administração institucional; da Administração local; da Administração de justiça; das universidades do Sistema universitário da Galiza; assim como profissionais e pessoas interessadas em geral.

Terceira. Desenvolvimento

Data: sexta-feira 13 de junho de 2025.

Modalidade: pressencial.

Horário: de manhã.

Horas lectivas: 5.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.

Quarta. Número de vagas

Número de vagas limitado à capacidade do local.

Quinta. Inscrição.

1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com o requerido e estabelecido na base segunda desta resolução a respeito das pessoas destinatarias.

3. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar no nome do curso a Jornada sobre o procedimento do artigo 150 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (LCSP).

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 8 de junho de 2025.

Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico ou, das 9.00 às 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.

Sexta. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, excepto que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular, e achegar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico .

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.

Sétima. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas, de acordo com o estabelecido nas bases segunda e quarta desta resolução para as pessoas destinatarias e número de vagas, respectivamente.

Oitava. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Noveno. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deverá ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 12 de junho de 2025, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xuntal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décima. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participaram assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo primeira. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 21 de maio de 2025

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública