BDNS (Identif.): 835538.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/835538
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza em que se celebrem durante o ano 2025 festas declaradas de interesse turístico da Galiza incluídas no objecto desta convocação.
Além disso, poderão ser beneficiárias destas subvenciones os agrupamentos que, não tendo personalidade jurídica, estejam integradas por municípios em que se celebrem festas declaradas de interesse turístico da Galiza que reúnam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, de conformidade com o disposto no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto e regime
1. As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto sufragar parcialmente os investimentos directamente vinculados ao apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza. Será requisito indispensável que a festa conte com a declaração de interesse turístico da Galiza regulada no Decreto 4/2015, de 8 de janeiro, pelo que se regula a declaração de festas de interesse turístico da Galiza.
Não serão objecto de subvenção as festas que, ademais da declaração de interesse turístico da Galiza, contem com a declaração de festa de interesse turístico nacional e/ou internacional, segundo estabelece a Ordem ICT/851/2019, de 25 de julho, pela que se regula a declaração de festas de interesse turístico nacional e internacional.
2. O procedimento de concessão destas subvenções tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva por rigorosa ordem de entrada no registro.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais para o apoio, promoção e difusão das festas declaradas de interesse turístico da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento TU500A).
Quarto. Montante
As subvenções relativas ao apoio, promoção e difusão de festas declaradas de interesse turístico da Galiza imputarão à aplicação orçamental 04.A2.761A.760.1, projecto 2017 00005, com um crédito de 500.000,00 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções, de acordo com a ordem de incoação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês. O dito prazo começará a contar-se uma vez que transcorram oito dias naturais desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
Para cobrar a subvenção concedida, o/a beneficiário/a terá de prazo até o 30 de setembro de 2025 para eventos celebrados até o 31 de agosto, e quando o evento subvencionado se celebre com posterioridade a esta data, até o 20 de dezembro de 2025.
Santiago de Compostela, 2 de maio de 2025
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
