Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha no expediente sancionador XC-00500-O-2025 e mais onze, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorgasse-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 16 de maio de 2025
César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-00500-O-2025 3994-MJY |
53160380C |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 12.8.2024; 17.15.00; AC-552; 64,0 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
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XC-00685-O-2025 2104-JTY |
B70881735 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 30.9.2024; 17.32.00; AC552; 46,7 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-00749-O-2025 4950-GSG |
03089897P |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 5.9.2024; 9.34.00; N-550; 37,382 |
Artigo 199.9 ROTT Artigo 142.8 LOTT |
Artigo 201.b) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
201 euros |
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XC-00997-O-2025 6429-MTN |
32799628H |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.9.2024; 9.30.00; DP-3109; 5,482 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
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XC-00998-O-2025 0254-KPD |
49464904T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 9.9.2024; 16.42.00; N-547; 64,294 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
|
XC-01011-O-2025 3055-KYS |
32949490N |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que, por qualquer outra causa, perdesse a sua validade. 16.9.2024; 16.11.00; AC550; 12,0 |
Artigo 141.25 LOTT Artigo 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) LOTT Artigo 143.1.f) LOTT Artigo 143.1 LOTT |
801 euros |
|
XC-01319-O-2025 0456-MTK |
B56735988 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 17.10.2024; 16.02.00; AC-404; 13,3 |
Artigo 199.9 ROTT Artigo 142.8 LOTT |
Artigo 201.b) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
201 euros |
|
XC-01358-O-2025 6049-DDR |
B15697147 |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. 9.11.2024; 17.30.00; AC-550; 83,482 |
Artigo 199.9 ROTT Artigo 142.8 LOTT |
Artigo 201.b) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
201 euros |
|
XC-01374-O-2025 7994-LMC |
35461485Q |
A realização de transporte privado ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que, por qualquer outra causa, perdesse validade. 20.10.2024; 9.36.00; N-550; 83,5 |
Artigo 141.14 LOTT Artigo 198.18 ROTT |
Artigo 201.e) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
601 euros |
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XC-01375-O-2025 7994-LMC |
35461485Q |
A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado. 20.10.2024; 9.37.00; N-550; 83,5 |
Artigo 141.21 LOTT Artigo 198.25 ROTT |
Artigo 201.d) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
401 euros |
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XC-02711-I-2024 3919-CXF |
60160508Y |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 4.9.2024; 10.20.00; N-VI; 577 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
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XC-02788-I-2024 8422-HZV |
B70881735 |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 18.9.2024; 10.00.00; N-523; 6,400 |
Artigo 141.25 em relação 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação letra f) LOTT |
801 euros |
