De conformidade com o artigo 16.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e com o artigo 26.1 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Que cesse, por pedido próprio, na sua condição de conselheiro do Mar, Alfonso Villares Bermúdez, agradecendo-lhe os serviços prestados.
Santiago de Compostela, quatro de junho de dois mil vinte e cinco
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
