Expediente: IN407A 2024/071-1.
Solicitante/promotor/a: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS, CTC, RBT LG Põe-te Rosende.
Termo autárquico: Carballo.
Factos:
1. O dia 23.2.2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de melhorar a qualidade do serviço de subministração eléctrica nos lugares de Quintáns e Põe-te Rosende, câmara municipal de Carballo, e por causa de estar o centro de transformação de intemperie CT Brea (15ACT0, 27.368) ao limite da sua capacidade, projecta-se um novo centro de transformação de tipo compacto prefabricado de 160 kVA de potência, uma linha soterrada em media tensão que o conectará com a linha de distribuição em media tensão LMT CBL707B Midusa-Anxeriz, 7 (exped. 11.071), procedente da subestação Carballo, e a conexão do novo centro de transformação com a rede de baixa tensão aérea e soterrada da zona.
Ademais da relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam a seguinte documentação:
• Projecto de execução denominado LMTS, CTC, RBT LG Põe-te Rosende, assinado o dia 12.2.2024 por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. Eléctrica, nº colexiado 1.905 da Corunha.
• Anexo I, assinado pelo mesmo engenheiro o dia 7.8.2024.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:
• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
• DOG: 9.9.2024.
• BOP: 20.8.2024.
• Jornal La Voz da Galiza: 6.9.2024.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 6.11.2024.
3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Carballo, Águas da Galiza, Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural da Corunha, Serviço de Património Cultural e Deputação Provincial da Corunha. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
5. O dia 15.5.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação.
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas nos lugares de Quintáns e Põe-te Rosende, câmara municipal de Carballo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– LMTS a 15 kV, de 175 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3X(1x150) mm2 Al, com a origem no PÁ/S projectado no apoio nº A09QFOL1//6 existente da LMT CBL707B Midusa-Anxeriz, 7 (exped. 11.071), procedente da subestação Carballo, e remate no CTC projectado. Motoristas canalizados em tubos aloxados em gabia de dimensões 0,40 m de ancho e dentre 1,00/1,20 metros de profundidade.
– LMTA: instalação de seccionador XS e um pararraios-autoválvulas no apoio nº A09QFOL1//6 existente tipo 2-HP-2A/12.
– CT no lugar de Ponte Rosende compacto prefabricado tipo rural de manobra exterior, com uma potência de 160 kVA, uma relação de transformação de 15.000/400-230 V e configuração 1L+1P.
4. Na visita de campo realizada o 28.8.2024 não se observou nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000 para impor servidões de passagem e a ocupação em pleno domínio.
5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) nº 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) nº 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.
A Corunha, 16 de maio de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Carballo. Expte. IN407A 2024/071-1
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Nº parcela |
Lugar e referência catastral |
Cultivo |
Proprietário/a |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
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Apoio nº |
m2 |
ml aér. |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
Põe-te Rosende 73 5831713NH2853S0000XL |
Rústico Agrário |
Carmen Pombo Lago |
CT e acesso |
25.67 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada.
