De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentadas as notificações pessoais nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos adoptou-os o director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, rua Presidente da Câmara Hevia, 7, 4º andar, Pontevedra.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 22 de maio de 2025
Margarita Cavaleiro Vinhas
Chefa da Área Provincial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
DNI |
Acto obxeto de notificação |
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VI482F3600107 |
53198865A |
Resolução concessão prorrogação |
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VI482F3600526 |
Y1365132G |
Resolução concessão prorrogação |
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VI482F3600593 |
77401715E |
Resolução concessão prorrogação |
|
VI482F3601198 |
Y7118049T |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601225 |
52496761C |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601144 |
39498019G |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601151 |
35679587D |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601247 |
35994946S |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601296 |
36162980B |
Incoação perda da ajuda |
|
VI482F3601084 |
Y4108683T |
Resolução perda do direito |
|
VI482F3601100 |
35463291M |
Resolução perda do direito |
|
VI482F3601222 |
09840351P |
Resolução perda do direito |
|
VI482F3601416 |
36105732X |
Resolução inadmissão da ajuda |
|
VI482F3601551 |
36129817Z |
Resolução denegação da ajuda |
